Gestão de tesouraria reduz ritmo dos reembolsos de IRS

Segundo informação divulgada pelo Diário de Notícias o Ministério das Finanças está a reduzir o ritmo dos reembolsos de IRS na corrente época. Ainda assim, a 27 de maio de 2020, o Ministério das Finanças indicou já ter processado 2.254.739 declarações de IRS, sublinhando que o valor dos reembolsos, para idênticos rendimentos, será inferior ao de anos anteriores dado que existiu um ajustamento das tabelas de IRS em vigor durante o ano de 2019 que retiverma menos dinheiro em excesso em favor do Estado.

Do total de declarações processadas 1.349.341 derão origem a remmbolso, e 228.650 deram lugar a cobrança.

 

Porquê reduzir ritmo dos reembolsos de IRS

Esta diluição ocorre como um mecanismo que estará a auxiliar a estabilizar as disponibilidades de caixa no Estado dando-lhe maior capacidade para reagir imediatamente à crise e financiando as medidas de apoio à economia e as compras de emergência que têm sido realizadas.

O Estado consegue assim uma melhor posição negocial no próprio mercado e, em bom rigor, está a cumprir o compromisso com os cidadãos inscrito na lei que prevê prazo máximo para os reembolsos a data de 31 de agosto de cada ano.

Esta diluição está a ter um impacto significativo na receita disponível nos cofres do Estado e, ainda assim, o défice gerado pela resposta à crise (diferença entre receitas e despesas) aumentou já muito significativamente e terá de ser acomodado.  A este propósito está agendado um orçamento suplementar a aprovar pela Assembleia da República nas próximas semanas que deverá autorizar o Estado a contrair novo endividamento que ajudará a gerir a tesouraria.

 

Em conclusão…

Em suma, os reembolsos não estão parados, estão em curso, contudo, em vez de se terem concentrado fortemente no primeiro mês do calendário estão a ser distribuídos por toda a campanha de IRS de 2020 (rendimentos de 2019).

Como já referido os reembolsos terão que ser realizados, o mais tardar até 31 de agosto de 2020. O reembolso pago após essa data implicaria juros de mora a pagar pelo Estado.

Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.

Adenda: No final do dia 27 de maio, outra fonte das Finanças refutou que esteja a ocorrer uma diluição no tempo mais pronunciada, refutando o artigo do Diário de Notícias.

Artigo revisto e aumentado.

2 comentários

  1. Qual o critério para efectuar a tal diluição no tempo? Será que a DGI não poderia informar-nos, de maneira a não criar expectativas, as quais, por sua vez, geram ansiedades totalmente indesejáveis ?

    1. A info que temos é a que está no DN. Quanto à ansiedade é uma questão que está intimamente relacionada todos os anos com este processo do IRS. Nunca tivemos um racional do porque é que uns recebem antes ou depois. A única nota adicional que posso avançar é que a diluição também está a afetar as liquidações (situação em que o contribuinte ainda terá de pagar mais IRS e não receber reembolsos).

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