A descida do IVA na eletricidade será um facto. Conheça aqui quem beneficia, em quanto e em que termos.
Com um parecer positivo do comité do IVA da Comissão Europeia para uma diferenciação do IVA por níveis de consumo na eletricidade, a o governo avançou de imediato para a descida do IVA na eletricidade que haviam proposto há alguns meses. A medida foi anunciada após o conselho de ministros de 3 de setembro de 2020 e promovida pelo Ministro das Finanças na televisão pouco depois.
Descida do IVA na eletricidade: quem vai beneficiar e em quanto?
A racional da descida do IVA da eletricidade não é tanto o repor a taxa global para um nível que já teve antes da última crise financeira internacional, mas antes criar uma medida de incentivo ao consumo moderado de energia e de penalização ao consumo excessivo.
Na prática, esse racional usará como instrumento, a aplicação de taxas diferenciadas em função de escalões de consumo.
Segundo o legislador, a medida aplicar-se apenas a consumidores incluídos na Baixa Tensão (BTN) – tipicamente famílias – e que tenham uma potência contratada de até 6,9 kVA (inclusive) que corresponde ao limite da tarifa social de energia.
Para estes consumidores, que segundo o governo estarão abrangidos por 5,2 milhões de contratos elegíveis para esta medida, aplicar-se-á então uma taxa intermedia de IVA (13%) e não 23% para um consumo de até 100 kWh (por período de 30 dias).
Para consumos acima dos 100 kWh por cada 30 dias, manter-se-á a taxa normal de 23%.
Há alguma correção para a composição do agregado familiar ou a medida é cega a quantas pessoas estão associadas a cada contrato?
Ainda segundo o governo, há um limiar fixado nas 5 ou mais pessoas no mesmo agregado que conferirá uma majoração ao consumo que beneficiará da taxa intermédia, uma majoração de 50%. Ou seja, famílias com 5 ou mais elementos, terão IVA de 13% para os primeiros 150 kWh desde que, sublinhe-se, não tenham uma potência contratada superior a 6,9 kVA. Ou seja, para este outro fator de elegibilidade, não houve qualquer ajuste associado à dimensão do agregado familiar.
Não há assim um verdadeiro cálculo do consumo per capita mas antes um limiar algo grosseiro que distingue pessoas até 4 pessoas de famílias com 5 ou mais.
Os detalhes sobre como as famílias com 5 ou mais elementos poderão ter direito à majoração estão ainda por conhecer, à data em que escrevemos este artigo.
O governo sublinha ainda que:
A medida abrange cerca de 5,2 milhões de contratos (86% dos clientes da baixa tensão) e complementa a medida tomada no Orçamento do Estado para 2019 de redução da taxa de IVA para 6% na componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de eletricidade correspondentes a uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA.
Como se vê os limiares da potência contratada para cada uma das reduções de IVA são distintos. No caso da medida já em vigor, sublinha-se que dificilmente será coerente com outras medidas de transição energética através das quais, via subsidiação, o governo está a estimular a substituição progressiva do gás engarrafado pela eletricidade, algo que a ter sucesso, impedirá, na prática, muitas famílias de poderem ter uma potência contratada tão baixa quanto 3,45 kVA.
Em que se pode traduzir a poupança?
Para um consumo de 100kWh num dado mês com o KWh a €0,1639 para consumo em cheia no mercado regulado, a poupança mensal será de €1,639, ou seja, sensivelmente €20/ano.
Para uma família numerosa será de cerca de €30/ano.
“Segundo o legislador, a medida aplicar-se apenas a consumidores incluídos na Baixa Tensão (BTN) – tipicamente famílias – e que tenham uma potência contratada de até 6,9 kVA que corresponde ao limite da tarifa social de energia.”
“Até 6.9 kVA, inclui os contratos de 6.9 kVA?
Sim inclui. Sendo o critério da tarifa social os contratos com 6,9kVA estão incluídos.
Para um consumo de 200 KWh os primeiros 100 sao a 13% e os restantes 100 a 23% ou sao na totalidade a 23% ?
Do que foi explicado, o que entendemos é que SE a potência contratado for até (inclusive) 6,9kWh os 1ºs 100 são a 13% e os restantes a 23%. Para potência contratada superior será tudo a 23%.
…continuam a ser os mais fragilizados a ficar de fora. Um apartamento antigo 90 m.2 com 3 assoalhadas , placa electrica , talvez termoacumuilador (segurança contra distrações de crianças e idosos!), maquina de roupa, fácilmente ultrapassa os 100 kwh/mes. Muitos concidadãos, a residir em casa maiores, mas de condição económica frágil, e sem que se verifiquem as exigências de qualidade termica das construções atuais, estão sem qualquer condição para benenficiar deste “presente”, restando-lhes morrer de frio ou intoxicados pela qualidade do ar aquecido por combustão de energias fosseis.
È tudo treta, a que já estamos habituados quando passou dos 6% de iva para os 23% não foi preciso Bruxelas nem CE, agora vêm com toda a propaganda barata e mentirosa a atirarem areia para os olhos, e tudo cheio de condicionalismos para se conseguir poupar uns cêntimos.
Mais uma medida eleitoralista. Mesmo com um contrato de 3,45KVA quem é que consome 100KW? Tenho 1 frigorífico e uma arca em permanência, lâmpadas de led na casa toda, faço um esforço por ter um consumo racional nos restantes electrodomésticos, o aquecimento da água é a gás bem como o cozinhar e a média de consumo são 250KW/mês. Para se alcançar um consumo de modo a ser “presenteado” com essa “oferta generosa” de 13% de IVA tinha que perder qualidade vida e viver na penumbra.
Mais uma treta, quando foi para subir de 6% para os 23% não foi necessário arranjar escalões de incentivo à poupança!!!
Esta medida é uma palhaçada…. Tenho 3 filhos, somos por tanto 5 em casa. Não consigo ter os eletrodomésticos necessários para o funcionamento da minha família com essa potência! Fico, eu e N de familias como a minha fora desse benefício.
Uma pergunta? quando é que estes (gatunos) tiram o imposto de consumo, que o iluminado passos coelho nos acrescentou na eletricidade e no gás o mais estúpido dos impostos. Pagar imposto por consumir dois bens essenciais e pagar imposto do imposto uma vez que este acresce iva. Só em Portugal.