Em algumas situações, as divergências no IRS resultam de erros que não são imputáveis nem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) nem ao contribuinte. E, contudo, elas constituem um problema que exigirá a intervenção de ambos. Sem que as divergências sejam sanadas, o processamento da liquidação anual do IRS fica suspenso e o contribuinte passa a ter o ónus de ter que dar explicações à Autoridade Tributária.
Divergências no IRS: o caso da pensão atribuída ao elemento errado
Recentemente chegou-nos o relato de um caso concreto envolvendo uma declaração de um casal de reformados, elegível para o IRS Automático, que foi surpreendido com uma simulação feita no Portal das Finanças que lhes antecipava que teriam um valor elevado de IRS a pagar no âmbito da declaração anual. Ou seja, se tivessem deixado correr o prazo normal levando a que a declaração fosse submetida automaticamente teriam que pagar ao fisco alguns milhares de euros.
A surpresa sustentava-se no facto de a única alteração substancial que tinha ocorrido no ano em questão ter sido a passagem à reforma de um dos membros do casal que se encontrava há vários anos fora do mercado de trabalho. Estamos perante uma pensão adicional que corresponde à pensão mínima de velhice do regime contributivo, menos de €280 por mês. Ou seja, um agregado familiar até ali com apenas um titular de rendimentos, no ano em que ocorre a passagem à reforma do segundo elemento passa a ter dois titulares de rendimentos e um aumento de imposto a pagar muito superior ao que seria expectável face ao aumento de rendimento.
Investigando a declaração fiscal no que diz respeito à informação pré-preenchida aperceberam-se que a nova reforma tinha sido erradamente imputada ao elemento do casal que já recebia uma reforma aumentando-lhe assim erradamente o rendimento. Para o fisco, a Segurança Social tinha assim indicado que tinha ocorrido um aumento da pensão do titular que já vinha tendo rendimentos – que já recebi pensão – e não o surgimento de uma segunda pensão e um segundo titular.
Isto foi quanto bastou para que o casal, fazendo uma declaração conjunta (que seria sempre a mais vantajoso face à divergência do valor das duas pensões) não lhe visse ser atribuida automaticamente a dedução específica correspondente ao segundo titular e que, na prática, deveria isentar o pagamento do IRS sobre a segunda, pequena, reforma.
Estes contribuintes confirmaram que, de facto, o Centro Nacional de Pensões, tinha dado informação errada às finanças na declaração anual de pensões que obrigatoriamente remeteram, fazendo corresponder um número de contribuinte errado ao contribuinte que, de facto, estava a receber a pensão. Usaram o número do contribuinte do conjuge e não o da própria pessoa que recentemente se tinha reformado. Nos registos da Segurança Social verificou-se que constava o nome e número de contribuinte corretos referente ao cidadão que tinha acabado de começar a receber a pensão, no entanto, não foi essa a informação usada para fazer o reporte que constou da declaração anual de pensões. Um mistério.
Confirmado o erro, o casal corrigiu o IRS automático e alterou os rendimentos imputados a cada contribuinte. E assim nasceu a divergência no IRS. Poucos dias depois, a Autoridade Tributária pede aos contribuintes (o contacto pode fazer-se por email, carta e dentro do próprio Portal das Finanças) para justificarem porque alteraram a informação que a própria AT tinha recebido da Segurança Social relativa aos rendimentos do ano anterior (as pensões).
Estamos perante um caso em que o erro nasce de um reporte errado que não é imputável nem ao contribuinte, nem à AT mas que, de facto, exige intervenção dos primeiros.
Este casal para resolver a situação teve que informar a AT do erro da Segurança Social alertando a AT para a inconsistência entre o nome constante da Declaração Anual de Pensões e o número de contribuinte que lhe é atribuído. Fez ainda prova de que a informação cadastral constante na Segurança Social está correta, nomeadamente, exibindo uma declaração de situação contributiva junto da Segurança Social onde o nome e o número de contribuinte estão corretos. Adicionalmente, estes contribuinte informaram a Segurança Social de que deveria corrigir a referida Declaração Anual de Pensões.
A vantagem dos serviços do Estado online
Situações como esta são sempre indesejáveis e podem ter consequências significativas no património dos agregados familiares e no seu relacionamento com o Estado. Tudo isto recomenda a que, mesmo sendo confortável o possibilidade de deixar correr o tempo e confiar no IRS Automático, todos os contribuintes devem validar a informação que a Autoridade Tributária e Aduaneira recebe e irá tomar como boa. Neste caso concreto, a diferença passa de terem de se pagar alguns milhares de euros a terem direito a reembolso de algumas centenas.
Estar atento valeu a pena.
Como mitigação desta situação indesejável destaca-se que é hoje possível em muito mais situações as divergências no IRS serem resolvidas à distância, com recuros ao Portal das Finanças, com recurso à Segurança Social Direta e a outros serviços públicos que já desenvolveram plataforma com serviços avançados e rápidos de comunicação com os contribuintes. Em pouco minutos foi possível recuperar a informção que gerou o erro, a prova do erro e foi possível informar a entidade relevante das justificações que requeria.
Não será uma solução ou recurso a que todos os cidadãos tenham condições (ainda) de aceder, até por questões de iliteracia tecnológica mas a verdade é que quanto mais cidadãos puderem resolver estes erros e problemas de comunicação sem terem de recorrer a deslocações físicas, maior será a disponibilidade e celeridade com que os próprios serviços conseguirão dar resposta aos que, de facto, terão de continuar a deslocar-se à repartição de Finanças ou a outro serviço, seja pelas dificuldades de literacia seja pela especial complexidade dos casos que não se consegue mresolver com os serviços online disponíveis.
Entretanto, se houver desenvolvimentos com informação útil desta situação que aqui usámos como exemplo procuraremos dar deles aqui nota.
Se tiver algum caso prático que queira partilhar com os demais leitores sobre divergêncis no IRS que ache pode oferecer informação útil não hesite. Envie-nos uma mensagem ou deixe na caixa de comentários.
DADOS DA SITUAÇÃO IRREGULAR
Origem: Códigos de Análise IRS
Referência: xxxxxxxxxx
Imposto: IRS
Exercício: 2018 Lote: xxxxxx Número: 10
Situação: Em análise
Divergência:
O total dos rendimentos declarados pelo NIF 000000000, relativo a trabalho dependente, é inferior à informação que possuímos (€ 4.534,36), enviada pela(s) entidade(s) . [+info]
Respondi online :
JUSTIFICAÇÃO SUBMETIDA
Data: 2019-04-29 12:09:52
Texto: O total dos rendimentos declarados pelo NIF 000000000, relativo a trabalho dependente, é inferior à informação que possuem (€ 4.534,36), enviada pela entidade 999999999 e está correto.
O meu filho demitiu se da entidade por falta de pagamento de salário. Só declarei o valor que o meu filho recebeu. Foi me dito que era o valor correto a declarar.
Está em tribunal de trabalho um processo para tentar recuperar o que ficou por receber.
Até a data 09-05-2019 não obtive qualquer informação.
Boa tarde,
No meu caso, rendimentos categoria B, divergências por falta de entrega do Modelo 10 por parte de uma entidade contratante… (belos clientes :)) Mantém-se desde dia 20 de Abril…
Esta situação pode manter-se até quando?
Abraço
Boa tarde,
Estou exatamente na mesma situação, a minha declaração foi dada como certa em 14 de Abril 2019 e a situação da divergência dada em 28 de Abril 2019. Não houve mais nenhum desenvolvido até então e o que me disseram na repartição de finanças da minha zona, foi que me resta esperar…
Penso que a AT deveria rever esta situação, dado que tenho as minhas contribuições em dia e corretamente declaradas e o erro / falta é da entidade contratante.
Boa sorte!
Estou na mesma situação que os que já comentaram. dei entrada ao meu IRS em Maio e AT encontrou divergências porque uma das entidades contratantes não entregou a retenção na fonte. Agora o meu reembolso está bloqueado o que considero uma injustiça pois colocam o contribuinte como culpado quando ele não tem a culpa de nada!
No meu caso pessoal, em Março 2017 pedi ao CNP para ser reformado a 1 Junho do mesmo ano. Com os atrasos já habituais do CNP, só em Novembro do mesmo ano recebi carta do CNP informando-me que estava em condições de passar à reforma, mas que por ter Contrato de Trabalho em Funções Públicas os informasse a partir de que data me tinha desligado do serviço ( ou me iria desligar ). No mesmo mês de Novembro de 2017 informeio-os que me desligava do serviço em 30 Novembro de 2017 – com carta de Rescisão de Contrato datada de 30 Novembro 2017.
Até aqui, tudo bem. Em Março 2018, o CNP pagou-me pensões atrasadas desde Dezembro 2017 e pensão de Março. Verifiquei que tinha sido penalizado pela CGA ( tenho pensão unificada ). Por ter tido uma carreira contributiva de 47 anos, reclamei junto da CGA pelo facto de me terem penalizado – havendo legislação em contrário. Depois de vários mails e faxes trocados entre CGA e CNP, a CGA informa o CNP, em Outubro 2019, que afinal eu não tinha sido penalizado e rectificaram a minha pensão na parte da CGA (sempre enormes atrasos nas respostas do CNP para CGA).
Em Abril 2019 o CNP informa-me que em Maio do mesmo ano conjuntamente com a pensão de Maio vai depositar-me atrasados desde Junho de 2017. Seria mais um erro do CNP e esperei por Maio, desse ano, para confirmar. Assim aconteceu. Em 6 Junho 2019 informei, presencialmente, e com carta entregue em mãos, que por não ter direito aos atrasados de Junho a Novembro de 2017 rectificassem a minha situação ( Contrato Trabalho em Funções Públicas não permite acumulação de vencimentos com pensões e de notar que estive no activo até 30 Novembro 2017 ).
Em 26 Junho 2019 sou informado pelo CNP que tenho de devolver os atrasados de Junho a Novembro de 2017. Só que pedem-me a devolução do valor iliquído que eu recebi ( recebi o valor liquído ). Depois de várias entrevistas no CNP e 4 cartas registadas ( com Aviso Recepção ) sem resposta, sou confrontado em Janeiro de 2020 com a minha Declaração de IRS de 2019, na qual constava a importância que eu recebi a mais e indevida, em Maio 2019.
De notar que por não ter devolvido o valor iliquído, que me pediram em Junho 2019, em Novembro 2019 informaram-me por carta que a partir Dezembro 2019 começariam a descontar à minha pensão uma importância sensivelmente igual a um terço da pensão e actualizada todos os anos, até à regularização da divida.
E ninguém no CNP quer perceber que se eu recebi o valor liquído, e por erro do CNP, será esse o valor a devolver e de uma só vez e não aquele que me pedem.
Obrigado pela atenção,
António Coutinho
( aaccoutinho@netcabo.pt )
tenho uma divergencia do irs de 2017 que nunca meti nas finanças porque estou desempregado desde 2012 ate 2021 não tendo rendimentos nem pensões não posso declarar rendimentos que nunca usufrui e as finanças querem que eu declare rendimentos de 2017