Quem está dispensado de entregar o IRS 2019?

Ao contrário do que aconteceu em anos anteriores, o Código do IRS não foi alterado no sentido de garantir que o limiar que garante a dispensa de entrega da declaração do IRS tenha acompanhado a evolução do mínimo de existência (rendimento isento de IRS). De facto, no que diz respeito ao valor de rendimentos de trabalho dependente ou pensões o limiar que garante a dispensa da obrigação de entregar a declaração do IRS mantém-se nos €8.500. Enquanto isso, o mínimo de existência, em 2018, deixou de ser um valor fixo e determinado autonomamente, para estar indexado ao valor do IAS, que tem vindo a ser revisto em alta.

Simplificando, o mínimo de existência, fixado no orçamento do estado, tem continuado a aumentar em 2018 e em 2019 contudo, o código do IRS cristalizou o valor de 2017 (€8.500) na letra do diploma até ao qual há dispensa de entrega da declaração do IRS.

A menos que exista um erro da Autoridade Tributária ou do legislador deverá ser por isso que encontramos no folheto informativo sobre a entrega da declaração anual do IRS referente a rendimentos de 2018, o já referido limite de €8.500 em vez de um valor que deveria ser superior. Este valor é alias repetido num folheto especificamente preparado para abordar a dispensa da declaração de IRS em 2019.

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A situação é bizara porque irá obrigar alguns contribuintes que estão, de facto, isento de IRS, a declararem os rendimentos de 2018 no prazo definido por lei. Como atenuante restará dizer que é provável que muitos deles estejam abrangidos pelo IRS Automático e que, como tal, mesmo que não entreguem intencionalmente a declaração, esta será produzida e entregue automaticamente pela própria Autoridade Tributária.

Esta diferença entre o limitar de dispensa de entrega da declaração e o limiar dos rendimentos até ao qual há isenção de pagamento do IRS tende a aumentar caso o código do IRS não seja revisto. Recorde-se que, na prática, os rendimentos mensais auferidos que correspondam a 1,5 vezes o IAS estão isentos de IRS (€9.006,9 em 2018 e €9.150,96 em 2019).

A esse propósito leia “Salários até €653,64 isentos de IRS em 2019

 

Eis o excerto do folheto das Finanças que clarifica quem está dispensado de entregar o IRS 2019

DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO

Ficam dispensados de entregar a declaração de rendimentos de IRS, os contribuintes que, no ano a que respeita o imposto, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:
• Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não optem pelo seu englobamento;
• Rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor igual ou inferior a € 8.500,00, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e não incluam rendimentos de pensões de
alimentos de valor superior a € 4.104,00.

Ficam também dispensados de entregar a declaração de IRS, os contribuintes que:
• Aufiram subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior € 1.715,60, ainda que, simultaneamente, tenham obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, € 4.104,00;
• Tenham realizado atos isolados de valor anual inferior a € 1.715,60, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados por taxas liberatórias.
As taxas liberatórias acima referidas são as que constam do artigo 71.º do Código do IRS.

A dispensa de entrega da declaração não abrange os contribuintes que:
a) Optem pela tributação conjunta;
b) Aufiram rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões enquadráveis nas alíneas a), b) ou c) do n.º 1 do art.º 11.º do Código do IRS;
c) Aufiram rendimentos em espécie;
d) Aufiram rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a € 4.104,00.

Os contribuintes dispensados de entrega da declaração de rendimentos, e que não a tenham apresentado, podem solicitar, após o termo do prazo de entrega (30 de junho), através do Portal das Finanças em Cidadãos > Serviços > Dispensa Entrega IRS > Entregar Pedido, a emissão de certidão, gratuita, onde consta a natureza e o montante dos rendimentos bem como o imposto suportado no ano, comunicados à AT.
Se, posteriormente, necessitar de mais certidões da mesma natureza pode obtê-las no Portal das Finanças em Cidadãos > Serviços > Dispensa Entrega IRS > Consultar Pedido

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