O dia 13 de setembro de 2019 foi significativo na história da Polícia Judiciária foi no dia em que a se confirmou uma Polícia Judiciária com nova estrutura e novas carreiras. Esta confirmação resulta da publicação em Diário da República da sua nova estrutura organizacional mas também do novo estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária e do regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal. Em especial destaque surgem as novas carreiras criadas e as competências e reforço de capacidades ao nível da análise forense digital.
Este novo enquadramento legal resulta de dois decretos-lei:
- Decreto-Lei n.º 137/2019 – Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13 que aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária
- Decreto-Lei n.º 138/2019 – Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13 que estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal.
Polícia Judiciária com novas carreiras especiais
Sobre o novo estatuto profissional e o regime de carreiras especiais de investigação criminal destacamos os seguintes pontos presentes no preâmbulo ao decreto-lei:
“(…) De forma a dar integral cumprimento a estas especificidades [da PJ], valorizando o papel e a condição dos trabalhadores da carreira de investigação criminal, bem como todos aqueles que exercem funções intimamente ligadas às de investigação criminal, como sucede com os trabalhadores da carreira de segurança e os que realizam a inspeção judiciária e a recolha de prova, o presente decreto-lei procede à revisão global das carreiras especiais da PJ. Para tal, cria três carreiras especiais:a carreira de investigação criminal, a carreira de especialista de polícia científica e a carreira de segurança.
Deste modo, sem perder de vista a clarificação necessária entre o que são funções de gestão e de Administração Públicas versus funções específicas de investigação criminal, procede-se primordialmente à atualização dos conteúdos funcionais compatíveis com as atuais exigências e funções atribuídas a cada grupo de trabalhadores no cumprimento da missão e prossecução das atribuições da PJ, estabelecendo-se direitos e deveres específicos inerentes à condição de investigador criminal, parcialmente extensíveis às restantes carreiras especiais.
No que respeita à carreira de investigação criminal, manteve-se a natureza pluricategorial, de grau de complexidade três, assentando essa opção legislativa na especificidade da atividade de prevenção e de investigação criminal, bem como nos distintos patamares de intervenção dos trabalhadores integrados em cada uma das categorias, em sede de coadjuvação das competentes autoridades judiciárias.
A nova carreira de especialista de polícia científica, ancorada nos conhecimentos técnicos e científicos necessários à interpretação dos sinais, vestígios e provas recolhidas na realização da inspeção judiciária e à análise pericial, tem natureza unicategorial e grau de complexidade três, valorizando-se profissionalmente uma atividade que embora instrumental, é essencial à própria investigação criminal.
Por último, a respeito da carreira de segurança, de natureza unicategorial, não obstante a manutenção do grau de complexidade dois, atualiza-se o respetivo conteúdo funcional, de forma a adequá-lo à intervenção dos trabalhadores daquela carreira no apoio operacional à investigação criminal.
No que respeita ao recrutamento, prevê-se a possibilidade de procedimento concursal próprio e mais ágil para ingresso nas carreiras especiais, assim como de promoção na carreira de investigação criminal, adequando-se as respetivas fases à averiguação das qualidades e conhecimentos dos candidatos, sem prejuízo de lhes serem asseguradas as respetivas garantias de pronúncia.
Por último, consagram-se, de forma unitária, as concretas vicissitudes respeitantes à constituição, manutenção e cessação do vínculo de relação jurídica de emprego público nestas carreiras especiais.”
Polícia Judiciária com nova estrutura organizacional
Sobre a nova estrutura organizacional destacamos os seguintes excertos do preâmbulo do diploma que cremos ajudarem a perceber as alterações e novo foco proposto pelo legislador:
“Os desafios que hoje se colocam à sociedade portuguesa estribam a forte convicção de ser fundamental a existência de uma polícia criminal especialmente preparada, técnica e cientificamente robustecida, com respaldo numa estrutura organizacional que assenta na ideia de uma maior interligação entre as diversas unidades, clarificando-se que a estrutura nuclear operacional assenta em unidades que integram a área de investigação criminal. Clarifica-se, ainda, que a atuação dessas unidades de matriz marcadamente operativa é complementada pelas unidades que, comungando de idêntica natureza, desempenham uma função essencial de apoio técnico à prevenção e à investigação criminal, afirmando-se uma maior interligação funcional.
Sedimenta-se, outrossim, a autonomia científica daquelas unidades que desempenham uma função de apoio especializado à investigação criminal, de cariz técnico científico, a qual decorre, não somente da sua consagração formal, mas, sobretudo, da definição das suas competências, atenta a natureza altamente técnica e científica das funções que legalmente são cometidas em matéria de realização de perícias e exames, como sucede com o Laboratório de Polícia Científica, a Unidade de Perícia Financeira e Contabilística e a ora criada Unidade de Perícia Tecnológica e Informática.
Redefiniu-se, concomitantemente, o papel de outras unidades orgânicas, integrando-as na área de gestão e desenvolvimento organizacional e na área de controlo de gestão, avaliação de desempenho e controlo inspetivo e disciplinar, dotando-as de competências que evidenciam a adequação aos modernos paradigmas organizacionais do Estado e ao aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão e de avaliação, como passo fundamental para dotar a PJ de mecanismos que a colocam no patamar de uma polícia de investigação criminal moderna, capaz de responder eficazmente, também do ponto de vista organizacional, aos desafios que se colocam. É disso exemplo a Direção de Serviços de Inovação e Desenvolvimento e a Direção de Serviços de Planeamento, Qualidade e Avaliação, a par das tradicionais unidades de gestão quer patrimonial, quer de recursos humanos.
Continuando-se a reconhecer o importante papel do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais, mantendo-o como unidade central na dependência do Diretor Nacional, sublinha-se a sua atuação em matéria de formação específica do pessoal da PJ e de consolidação de conhecimento técnico e científico em matéria de investigação criminal e de outras áreas conexas com esta, a par do motor que pode constituir no aprofundamento de saberes, no intercâmbio com outras entidades congéneres ou de natureza académica, assim como na promoção e divulgação de investigação científica pluridisciplinar.
De igual modo, consagra-se o estatuto do pessoal dirigente, assim como do pessoal não dirigente com funções de coordenação ou de chefia, na medida em que as suas competências estão intimamente conexas com o novo arquétipo organizacional da PJ.“
Palavreado técnico – fantasioso para descrever como novo o que continua velho. Nenhum dos diplomas, nem o organizativo, nem o profissional, resolveu os problemas nucleares da PJ. Persiste, no essencial, o mesmo quadro organizativo obsoleto que data de 2000 e em muitos aspetos de 1990.
Ao contrário do propagandeado, não houve nenhum revalorização salarial carreira especial de investigação criminal, que é o “core business” da PJ; aumentaram os seus ónus profissionais, sem a devida compensação e alargou-se de uma forma obscena o fosso salarial entre a classe dirigente e a carreira policial.
É falso que que com estes diplomas o governo vai reforçar o combate ao crime organizado, mormente à corrupção.
A verdade dos factos é a de que a carreira policial considera-se de tal modo tão maltratada por este governo, que dezenas de inspetores da PJ, estão, neste preciso momento, a fazer greve ao trabalho extraordinário, antes mesmo destes diplomas entrarem em vigor, o que é sintomático.
Uma dos muitos malefícios provocados por este governo dito de esquerda, com este alegado ESTATUTO NOVO foi a divisão sindical que conseguiu instalar entre os investigadores criminais da PJ, com a saída de largas dezenas de investigadores do único sindicato existente até ao momento, que é suposto ser independente, para um dos sindicatos alinhados com uma das centrais sindicais.
Com estes diplomas o GOVERNO incendiou a convulsão interna e a “morte lenta” da PJ, o que, na realidade, deve ser o verdadeiro objetivo político destes diplomas.