Linha Saúde 24

As mudanças nas taxas moderadoras em 2020

Quais as mudanças nas taxas moderadoras em 2020 de terminadas pela Assembleia da República em junho de 2019? No essencial, deixará de haver taxas moderadoras no recursos aos centros de saúde (cuidados de saúde primários) e no acesso a consultas de especialidade sempre que estas sejam recomendadas por um médico do Serviço Nacional de Saúde (SNS) como os médicos dos centros de saúde. Recorde-se que as taxas moderadoras oscilam entre os €3,5 e os €40.

À data em que escrevemos este artigo os detalhes da nova legislação estão ainda em debate no Parlamento mas há já fortes garantias de que as alterações que a seguir se descrevem têm apoio parlamentar suficiente (voto contra do CDS) para virem a ser aprovadas e, muito provavelmente, entrem em vigor a 1 de janeiro de 2020. Logo que as decisões sejam definitivas complementaremos este artigo.

 

Quais os motivos para esta alteração?

A ideia do legislador foi a de aproximar as taxas moderadoras ao espírito com que inicialmente foram criadas: levar os utentes a privilegiar o uso da rede de cuidados de saúde primários (como os centros de saúde) e moderar o uso dos hospitais que, em muito casos, são ou eram usados por utentes para atender a problemas que não precisam, de facto, de ser atendido nas unidades de saúde mais diferenciadas e também mais onerosas e desenhadas para situações mais graves, como os hospitais. Adicionalmente, sempre que um utente é encaminhado pelo próprio SNS para um serviço não fará qualquer sentido cobrar-lhe uma taxa moderadora por recorrer a esse mesmo serviço.

O objetivo era assim promover a utilização inteligente de todas as valências do Serviço Nacional de Saúde convidando os utentes, por via de um custo diferente no acesso, a adequarem o serviço a que recorriam à situação efetiva porque estavam a passar. Tipicamente, o centro de saúde e o médico de família (ou quem o substitua caso não esteja atribuído) deveriam atender às situações mais comuns (do acompanhamento de rotina às epidemias sazonais) e os hospitais às emergências e a consultas de especialidade (depois dos médicos de família terem feito o despiste adequado do paciente no centro de saúde).

Na prática, ao longo dos anos, as taxas moderadoras foram surgindo em todos os serviços ainda que com preços diferenciados, tendo passado a contribuir para o financiamento dos serviços de saúde (numa pequena percentagem) o que não era suposto ser a sua justificação fundamental.

Com esse alastramento das taxas moderadoras surgiram também isenções várias tendo por justificação, quer a carência económica, quer a idade ou mesmo a condição perante doenças crónicas ou perante a gravidez. Estas isenções abrangem boa parte da população mas a verdade é que passou a haver pessoas que pela sua condição se deslocavam corretamente ao serviço adequado, seguindo todas as boas práticas e, ainda assim, quando chegadas tipicamente ao centro de saúde, serem confrontadas com a necessidade de terem de pagar uma taxa moderadora. Só após 2017, por exemplo, é que passou a haver isenção para quem chegasse ao SNS após usar e ser encaminhado pela linha saúde SNS 24 (808 24 24 24).

Na prática, as alterações que a seguir se descrevem eliminam essas situações mantendo as taxas moderadoras nas urgências hospitalares e nas situações onde o recurso aos serviços diferenciados não se fez após indicação de um médico dos cuidados de saúde primários. O acesso passa assim a ser mais universal, não depende de qualquer discriminação económica que existirá apenas no momento de apuramento dos impostos (como seja o imposto sobre o rendimento) e não no uso efetivo dos serviços públicos como sejam os serviços de saúde.

 

Mudanças nas Taxas Moderadoras em 2020?

As taxas moderadoras serão abolidas na rede de cuidados de saúde primários abrangendo assim todos os centros de saúde. Atendimento médicos ou outros serviços prestados nomeadamente os terapêuticos de enfermagem no centro de saúde deixarão assim de cobrar taxa moderadora. Isenção deverá também abranger exames complementares de diagnóstico e tratamentos terapêuticos, não só nos serviços de saúde públicos como também privados nas situações em que o recurso a estes é determinado pelo SNS junto de entidades convencionadas.

Ou seja, serão abolidas as taxas moderadoras em todos os atos prescritos por profissionais do SNS, o que incluirá todas as consultas da especialidade, exames, tratamentos, internamentos, no fundo, todas as consultas, atos complementares prescritos e outras prestações de saúde desde que previamente indicados pelo próprios SNS.

As taxas moderadoras mantêm-se nas urgências hospitalares exceto nas situações já previstas como sejam os casos onde o paciente já vem reencaminhado pelo centro de saúde, pelo INEM ou pela já referida linha Saúde 24 também conhecida por SNS 24.

Logo que o projeto de lei seja aprovado em definitivo daremos dela aqui nota.

5 comentários

  1. Mais uma medida (a exemplo de muitas outras como a dos passes únicos) há muito reivindicada pelo PCP e cuja origem a comunicação social esconde dos portugueses…….
    A técnica é velha. Quem é escondido não se vê e como não se vê não existe, logo…..não se vota nele!!!!!! Elementar…….

  2. Como se os Centros de Saúde conseguissem, só por si, os problemas dos doentes. Isto é bom para quem usufrui sem nunca ter contribuído com descontos para o efeito.

  3. Errata: Como se os Centros de Saúde conseguissem, só por si, resolveros problemas dos doentes. Isto é bom para quem usufrui sem nunca ter contribuído com descontos para o efeito.

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