A Idade Legal de Reforma em 2021 será de 66 anos e seis meses, dado que os dados provisórios referentes à Esperança de Vida aos 65 anos para o período 2017-2019, divulgados pelo INE a 29 de novembro de 2019 vieram a confirmar-se como definitivos.
Esta informação passou a ser oficial através da Portaria n.º 30/2020 – Diário da República n.º 22/2020 dos ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que estabeleceu a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2021
Idade Legal de Reforma em 2021
De facto, a idade legal de reforma depende da evolução da esperança de vida aos 65 anos e esta aumentou de 19,49 anos em 2018 para os 19,61 anos em 2019. Com este aumento, a fórmula de cálculo da idade legal de reforma determina que esta, em 2021, aumente um mês face à que se encontrava em vigor, passando dos 66 anos e cinco meses que vigoraram entre 2019 e 2020 para os 66 anos de seis meses que vigorarão em 2021.
Impacto na Idade Pessoal de Reforma
O que a idade legal de reforma garante é que, a partir do seu limiar, todos se poderão reformar sem penalizações na reforma. Quem se reformar antes estará em situação de reforma antecipada. Isto não quer dizer, contudo, que todos os que se reformem antes da idade legal de reforma sofram cortes na sua pensão. Já foi assim no passado mas desde que foi criado o conceito de idade pessoal de reforma cada caso passou a ser um caso. Cada pessoa pode ter uma idade pessoal de reforma distinta (idade a partir da qual se pode reformar sem penalizações) sendo que esta nunca pode ser superior à idade legal de reforma.
Naturalmente, se a idade legal de reforma aumenta, a idade pessoal de reforma também aumentará pois é sobre a primeira que se calcula o impacto dos bónus associados aos anos de descontos para a segurança social que excedam os 40.
Já explicámos em artigos anteriores as particularidade da idade pessoal de reforma que prevê bonificações em meses de antecipação da idade da reforma para quem tem carreiras contributivas com duração superior a 40 anos.
A título de exemplo, à data em que escrevemos, cada ano de contribuições acima dos 40 anos de carreira confere um bónus de 4 meses na idade pessoal de reforma face à idade legal de reforma. Sendo que a idade mínima a que se pode reformar sem penalizações, por via da acumulação de bónus, é de 60 anos (até 2018 era de 65 anos).
A IDADE DA REFORMA DEVERIA SER ENTRE OS 50 A 55 ANOS !!!! E JÁ É DE MAIS ..
A CAMADA MAIS JOVEM… NÃO QUER TRABALHAR !!!
Exmo Sr
Reformei-me (desemprego de longa duração) em 27 / 12/ 2016, com 59 anos. (idade legal da reforma 66 A 2 M)
1.Fui penalizado em 13,5% por “antecipação de Idade”…27 meses
2. Fui penalizado em 13,84% pelo factor de sustentabilidade
Uma vez que o FS foi abolido, quando e o que devo fazer para deixar de pagar este imposto
Posso trabalhar legalmente, como professor, até aos 70 anos?