No ano de 2019 há 4.028 entidades autorizadas a beneficiar da consignação de IRS, mais 268 do que em 2018.
Tal como explicado no artigo “Como atualizar a composição do Agregado Familiar no Portal das Finanças?” os contribuintes deverão indicar até 31 de março qual a entidade ou instituição particular de solidariedade social que pretendem ajudar, colocando o respetivo Número de Identificação Fiscal no formulário disponível do Portal das Finanças.
Para o efeito poderá consultar aqui a lista de entidades elegíveis para a consignação do IRS referente ao ano de 2019 (extraímos os dados do Portal das Finanças) e deverá aceder ao Portal das Finanças, selecionar Cidadãos > Serviços > Dados Pessoais Relevantes ou alterar os dados através da aplicação para dispositivos móveis “Agregado Familiar” que se encontra disponível na Apple Store e no Google Play.
Para a lista de entidades para consignação de IRS em 2020 veja aqui.
Eis a indicação dada pelo Portal das Finanças sobre este assunto:
“A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos, ou do IRS Automático, a lista das entidades relativamente às quais pode vir a efetuar a Consignação em sede de IRS/IVA.
Assim, pode indicar até 31 de março, previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 e do IRS Automático, a entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IRS e o IVA.
Para proceder à indicação dos dados da entidade pretendida, deve selecionar o botão de “Pesquisa” junto ao campo NIF e selecionar a que pretende dentro da Lista de entidades elegíveis. Depois Submeter.”
O prazo de entrega do IRS decorre entre os meses de abril e junho de cada ano e processa-se exclusivamente através da internet, via Portal das Finanças.
ADENDA: entretanto, recebemos este email que confirmámos junto da página desta associação:
AMagenta- Associação dos Artistas pela Arte é este ano elegível para beneficiar da consignação de 0,5% de IRS.
Sucede que a Associação teve de alterar o seu NIF, o que aconteceu em Dezembro de 2018. Tudo se mantém igual com a entidade, apenas o seu NIF foi substituído.
Verifica-se que o NIF que foi colocado na lista de entidades beneficiárias da Consignação de IRS é o anterior NIF da Magenta (506 665 780). Dado que este número está caducado e foi substituído pelo número 515 150 789, venho, respeitosamente, solicitar a sua atualização na lista das entidades beneficiárias da consignação de IRS.
Gostaria de saber se está na lista alguma associação de animais ?
Muito obrigada
olha se fosse mas é pro crl mais os animais
Classe!!!!
Deve ser alguma atrasada mental. Eu prefiro os animais e depois?
É TAMBÉM por causa de merdas humanas como a adriana que dá ainda mais vontade de doar aos animais.
Há quem ajude os animais e as pessoas, há quem ajude só animais, há quem ajude só pessoas. Pela sua atitude, decerto que a Adriana ajuda as pessoas. Continue a fazê-lo. Vou acreditar que o faz!
Cada um contribui à sua maneira: dinheiro, voluntariado…
Deixo-lhe um conselho: seja educada. Só lhe fica bem!
…não desvalorizando os animais e sabendo que cada um faz o que lhe vai na consciencia, nao sera o apoio a crianca, aos deficientes, as instituicoes de solidariedade humana premente???
Dou mais valor a animais. Cada um sabe de si
Caro João, as ajudas são muito bem vindas para todos, animais, pessoas, ambiente…
Boa leitura
http://vegetarianismoetica.blogspot.com/2017/03/era-uma-vez-um-portugues-solidario.html
Tem a Liga Portuguesa dos Direitos do Animal 🙂 NIF 501626921
Grupo Lobo – GRUPO LOBO ASSOCIACAO PARA A CONSERVACAO DO LOBO E DO SEU ECOSSISTEMA
NIF 501651713
Grupo Lobo – GRUPO LOBO ASSOCIACAO PARA A CONSERVACAO DO LOBO E DO SEU ECOSSISTEMA
NIF 501651713 -> selecionar campo 1102 “Pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais”.
É TAMBÉM por causa de merdas humanas como a adriana que dá ainda mais vontade de doar aos animais.
será que o apoio dado aos animais e apoio para a crianca, aos deficientes, as instituicoes de solidariedade humana …………..chegam lá???? a dar que seja direto…….
Já cá faltava o comentário dos solidários selectivos, que no fundo não são solidários coisa nenhuma. Mas será possível que até na solidariedade e nas escolhas dos outros as pessoas querem mandar? Se as pessoas querem consignar o seu IRS a uma causa animal, porque é que os outros não estão calados? Têm dezenas de entidades a quem vocês podem escolher para consignar o VOSSO IRS, portanto façam o favor de deixar o dos outros em paz. Já cansa esta coisa da solidariedade selectiva e do “em vez de dar aos animais, dê aos pobrezinhos, aos velhinhos e às crianças” Cambada de gente hipócrita, que quando se vai haver não ajuda nem animais nem pessoas!
Cara Liliana, concordo plenamente com o seu comentáro.