Aceder à Segurança Social Direta

Recibos verdes: declaração trimestral de rendimentos no primeiro mês de cada trimestre

No âmbito do Novo Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes que passou a ter consequências práticas em 2019, os trabalhadores independentes e/ou quem passou recibos verdes e não cumpra os requisitos para estar isento deste dever declarativo (ver em baixo) terá obrigatoriamente que entregar até ao final do primeiro mês de cada trimestre uma nova declaração trimestral de rendimentos obrigatória através do serviço Segurança Social Direta.

 

Quando é preciso entregar a declaração trimestral obrigatória?

Há declarações trimestrais obrigatórias a entregar em janeiro, abril, julho e outubro, sendo que, em cada início de trimestre devem ser reportados na respetiva declaração, os rendimentos auferidos nos trimestre imediatamente anterior.

 

Quem não têm a obrigação de entregar a declaração trimestral de rendimentos?

  1. Os pensionistas e titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%,
  2. Aqueles que acumulam a sua atividade com atividade profissional por conta de outrem, desde que, cumulativamente:
  • O rendimento relevante mensal médio de trabalho independente seja de montante inferior a 4 vezes o valor do IAS;
  • A atividade independente e a outra sejam prestadas a entidades distintas;
  • Estejam já obrigatoriamente enquadrados num outro regime de proteção social; e,
  • A remuneração mensal média como trabalhador por conta de outrem seja igual ou superior a 1 vez o valor do IAS.
  • Os advogados e os solicitadores integrados obrigatoriamente na respetiva Caixa de Previdência;
  • Os trabalhadores que exerçam em Portugal, com caráter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;
  • Os proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;
  • Os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;
  • Os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de:
  • contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento,
  • produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis
  • Trabalhadores independentes no Regime da Contabilidade Organizada que não tenham exercido, em novembro, a opção de ficarem abrangidos pela declaração trimestral.

Todos os trabalhadores independentes que não se encontrem numa destas situações de exclusão têm de preencher na SSD a declaração trimestral de rendimentos.

A Segurança Social sublinhou ainda, num comunicado de 7 de janeiro de 2019 o seguinte relativamente a titulares de direitos sobre explorações agrícolas e agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC):

  • Os trabalhadores independentes titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas cujos produtos de destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem o montante anual de 4 vezes o valor do IAS ( alínea a) do n.º 1 do art.º 139.º do CRC), para ficarem excluídos do regime dos trabalhadores independentes têm, por ora, que apresentar requerimento a solicitar essa exclusão (Mod. RV 1027/2018-DGSS).
  • Os trabalhadores independentes  agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos trabalhadores independentes ( alínea g) do n.º 1 do art.º 139.º do CRC), para ficarem excluídos do regime dos trabalhadores independentes também têm, por ora, que apresentar requerimento a solicitar essa exclusão (Mod. RV 1027/2018-DGSS).

 

Mais informação:

Para informação complementar recomendamos a leitura de:

     Conheça o novo regime contributivo dos trabalhadores independentes 2018 / 2019 

     Alteração da Base de Incidência para os Trabalhadores Independentes – 2019 

     Trabalhadores independentes – Base de incidência

     Trabalhadores Independentes – Conheça as novas regras

Novo Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes

8 comentários

  1. Bom dia.
    Gostaria de saber se o valor do rendimento mensal que se coloca na declaração de rendimentos é relativo ao valor base tributável do recibo ou ao valor final do recibo (Base Tributável + IVA – IRS).
    Obrigado.

  2. Bom dia, (re)abri atividade a 2 de Janeiro de 2019 e tenho as seguintes dúvidas:
    – tenho que preencher a declaração em Janeiro, não tendo tido rendimentos no último trimestre 2018 (a atividade foi fechada em 2005)
    – como sei o valor a pagar à segurança social nestes 3 primeiros meses?
    – em alguns sitios vi a menção ao cônjuge do trabalhador independente. No meu caso ele é trabalhador por conta de outrem. O que é que isto tem a ver com a minha situação de trabalhadora independente.

    Muito obrigada

    Sónia T

  3. Olá Gostaria de saber se o valor dos rendimentos a apresentar são os valores líquidos ou os valores brutos (com a retenção incluída). Obrigada

  4. No ultimo trimestre de 2018 não obtive qualquer rendimento. Como é que faço a declaração trimesntral de rendimentos para pagar os 20 Euros?

  5. Estou de baixa médica (comecei na semana passada). Contudo, tenho um recibo verde pendente (irei receber os dados no final do mês, dia 30, para posterior emissão). A minha dúvida é: será possível emitir o recibo (apesar dos valores dizerem respeito a valores de meses anteriores, por exemplo)? Ou é melhor não o fazer?

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *