Se é senhorio e, durante a vigência de um contrato de arrendamento, aumenta a renda habitualmente ao seu inquilino pelo valor da inflação (o máximo permitido por lei) costuma avisar as Finanças do novo valor que está a cobrar?
Se não tem esse hábito fique a saber que a comunicação à Autoridade Tributária é obrigatória e que terá de pagar 10% de Imposto do Selo sobre o valor do aumento da renda. Deverá comunicar a alteração ao contrato, neste caso, o novo valor, através do Portal das Finanças (E-arrendamento) até ao final do mês seguinte àquele em que ocorre a alteração. O pagamento poderá ser feito na repartição, no multibanco ou via banca eletrónica. Aquando da comunicação da alteração encontrará, no Portal das Finanças, a nota de pagamento com a referência multibanco.
Dito isto, note que só terá de pagar efetivamente o imposto do selo se, feitas as contas, os 10% sobre o aumento da renda levarem a uma cobrança de imposto superior a €10. Se o imposto devido for inferior a €10 há lugar a uma isenção técnica.
Na prática, só terá de pagar imposto do selo se aumentar a renda em mais de €100 o que, tratando-se de uma atualização pela inflação só deverá acontecer para rendas extremamente elevadas, em especial se a inflação for baixa como tem sucedido nas últimas décadas em Portugal.
Naturalmente, se for assinado um novo contrato, a comunicação é igualmente obrigatória e o imposto do selo incidirá sobre a totalidade da renda mensal; os já referidos 10% de um mês de renda. Deverá comunicar o contrato até ao fim do mês seguinte ao do início do contrato de arrendamento.
Recomendamos a leitura de Pagar Imposto de Selo num Contrato de Arrendamento e também de:
=> Deveres fiscais do senhorio no ato do arrendamento e
=> Novos contratos de arrendamento já podem ser comunicados online.
Quando faço a actualização anual (0,51%) no contracto no portal das finanças. É emitida folha para pagamento para valores de centimos. Não deveria ser nulo uma vez que é inferior a 10€?