A Portaria n.º 40/2018 dos Ministério das Finanças publicada a 31 de janeiro de 2018 veio oficializar uma nova declaração mensal de remunerações. Este documento é de preenchimento mensal obrigatório pelas entidades patronais e tem agora um novo formato bem como instruções de preenchimento.
Nova Declaração Mensal de Remunerações porquê?
No preâmbulo da portaria o legislador recorda que há vários pretextos para rever o modelo da portaria dado que este tinha ficado obsoleto face às alterações na lei, nomeadamente algumas produzidas pela entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2018.
Quais foram essas alterações?
O legislador destaca alterações do Código do IRS como, entre outros:
o fim da isenção fiscal com os «vales de educação»;
o alargamento da exclusão de bolsas atribuídas no âmbito do trabalho dependente, agora, também, aos treinadores;
a exclusão prevista ao nível das compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, quando postos à disposição pelos municípios e comunidades intermunicipais e quando pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, também no âmbito do dispositivo conjunto de proteção e socorro na Serra da Estrela.
O legislador sublinha ainda que faltava refletir numa nova declaração mensal de rendimentos a extinção da extinção da sobretaxa de IRS, “bem como atender-se à alteração da designação de TOC para «contabilista certificado»“.
Pode consultar o novo modelo da Declaração Mensal de Remunerações e as respetivas instruções acedendo à portaria acima referenciada.