Para alterar o agregado familiar nas finanças os contribuintes deverão utilizar uma opção do Portal das Finanças dedicada a esse efeito e que, até 15 de fevereiro de cada ano, permite atualizar a composição do agregado familiar à data de 31 de dezembro do ano anterior, a data relevante para a declaração anual de IRS, por exemplo.
Esta data de 15 de fevereiro é relevante, em especial para os contribuintes abrangidos pelo IRS automático e que pretendam recorrer a ele. Por outras palavras, se pretenderem alterar o agregado familiar face ao que existia aquando da declaração fiscal anterior e garantir que essa alteração é considerada no IRS automático, deverão alterar o agregado familiar nas finanças até 15 de fevereiro.
Se o agregado familiar não sofreu alterações desde que se apresentou a declaração de IRS mais recente, o contribuinte não terá de preocupar-se com a atualização do agregado podendo, ainda assim, consultar a composição do agregado, sempre que desejar, na mesma área do Portal das Finanças, no caso para consulta do agregado.
A Autoridade Tributária e Financeira disponibilizou no início de ano de 2018 um guia com instruções que permitem ao contribuinte navegar pelos vários passos de alteração ao agregado familiar e aos dados pessoas registado, já no Portal das Finanças renovado.
Encontrará por lá instruções sobre como indicar as características pessoais de cada contribuinte do agregado, os dependentes, os dependentes em guarda conjunta, os afilhado civis e a habitação permanente do agregado familiar.
Recomendamos a consulta do guia de agregado familiar das finanças se pretende uma experiência mais certa no Portal das Finanças.
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