Na sequência da Reforma no Regime de Descontos dos Recibos Verdes que se anuncia para 2018 e 2019 começam a surgir dúvidas pertinentes que, em boa parte, será possível esclarecer desde já. Uma delas remete para a pergunta do título e que se baseia no facto de a Taxa Social Única (TSU) ir ser alargada a uma parte dos rendimentos obtidos através da prestação de serviços por parte de trabalhadores por conta de outrem que acumula outra atividade na qual emitem recibos verdes.
Trabalhadores por conta de outrem que passem recibo ver de vão pagar a dobrar?
O rendimento auferido como trabalhador por conta de outrem (TCO) continuará a ser tributado como até aqui, tipicamente com uma TSU de 11% que corre por conta do trabalhador e 23,75% que corre por conta da entidade patronal.
Até 31 de dezembro de 2018, os rendimentos obtidos como prestador de serviços por parte de um TCO e sobre os quais emite recibos verdes continuarão integralmente isentos de TSU.
A partir de 1 de janeiro de 2019, os primeiros €2407 mensais que venha a receber – correspondentes a 4 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) – continuarão isentos. Se o IAS subir, como se espera, em 2018, o valor isento subirá e será equivalente a 4 vezes o IAS 2018.
O valor que seja recebido e faturado via recibo verde que supere as 4 vezes o IAS, em termos mensais, irá pagar 21,4% sobre 70% desse valor. Ou seja, no que exceder os 4 IAS, cada euro irá pagar o equivalente a 21,4% de €0,70.
Exemplo prático
Por exemplo, se o excesso além dos 4 IAS por mês for de €100, o emissor dos recibos verdes irá pagar €14,98. Neste exemplo isso resultará, numa TSU sobre o que ganha como prestador de serviços de 14,98/2507, ou seja, uma taxa de TSU de 0,6%.
Se por hipótese emitir €3.000 de recibos verdes por mês (sempre considerando que seja TCO) pagaria (3.000-2.407)*0.7*0.214 ou seja um valor de TSU de €89,2 para um taxa de TSU de 3,0%.
A fórmula da TSU para o TCO que passam recibo verde serão então:
TSU = (Rendimento Total sujeito a Recibo – 4 vezes TSU) * 70% * 21,4%
Estes valores pagas serão assim adicionados à TSU que já é paga sobre o rendimento auferido enquanto trabalhador por conta de outrem.
Não há, portanto, dupla tributação sobre o mesmo rendimento.
Há um valor substancial de rendimento enquanto emissor de recibos verdes que continuará isento – cerca de €29.000 por ano – e haverá uma tributação bem mais pequena de TSU sobre o que excede esse rendimento isento, na parte que resulta da prestação de serviços.
Dúvidas
Há ainda algumas dúvidas quanto a alguns detalhes concretos que só deverão ser esclarecidas com a versão final do diploma. Por exemplo, na versão preliminar é indicado que quem emite recibos verdes pode optar por pagar minorar em 25% ou majorar em 25% a base de incidência da TSU que, sem minoração ou majoração será de os 21,4% sobre 70% do rendimento total.
Não conseguimos ainda antecipar se essa faculdade só se aplica a quem tem rendimentos exclusivamente como trabalhador independente ou se também pode ser uma opção para quem é TCO que emite recibos verdes.
Logo que haja mais detalhes voltaremos ao tema.