Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável - Abril 2017

Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável – Abril 2017

O ICGP anunciou a emissão de Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável – Abril 2017 / Abril 2022, a primeira emissão das OTRV no ano de 2017 e a quarta emissão desde que o produto foi lançado em 2016. Recorde-se que o IGCP tenciona fazer algumas emissões deste produto ao longo de 2017, provavelmente procurando manter os patamares de subscrição registado em 2016 que se fixaram, após as revisões em alta dos valores emitidos, nos €3.450 milhões.

 

Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável – Abril 2017

A OTRV – Abril 2017 / Abril 2022 conta com uma emissão de €500 milhões que poderá ou não ser revista em alta – dependendo da procura – até ao dia 31 de março de 2017, inclusive, por decisão da emitente.

A remuneração deste produto, antes de descontadas eventuais comissões a cobrar pelos bancos que estão a colocar o produto, será de 1,90% TANB mais a euribor a 6 meses, caso esta seja positiva (o que não acontece, para já). Os juros serão pagos semestralmente.

O investimento mínimo será de €1.000 (correspondendo a uma OTRV) e o máximo de €1.000.000, estando o reembolso do capital previsto para o 12 de abril de 2022.

O periodo de subscrição desta emissão decorre entre as 8h30 do dia 27 de março de 2017 e as 15h00 do dia 7 de abril de 2017.

Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável - Abril 2017
Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável – Abril 2017

Note-se que cada investidor apenas terá uma ordem válida aceite no período de subscrição, quer isto dizer que se der uma ordem após já ter dado uma ordem anteriormente, prevalecerá a ordem mais recente, não acumulando com a anterior. Por outro lado, poderá revogar as ordens dadas até às 15h00 do dia 4 de abril de 2017 (inclusive). Depois desse momento, as ordens serão consideradas irrevogáveis e podem ou não vir a ser satisfeitas integralmente, dependendo da procura e do rateio que tenha que vir a ser feito.

Eis o que diz o folheto informativo quanto a como se procederá caso haja excesso de procura para a oferta colocada:

Se a procura for superior ao valor nominal global das OTRV objeto da Oferta, proceder-se-á a rateio das mesmas, de acordo com a aplicação sucessiva, enquanto existirem OTRV por atribuir, dos seguintes critérios:

(i) Atribuição de OTRV no montante de €20.000, correspondente a 20 OTRV (ou no montante solicitado, no caso deste ser inferior a €20.000) a cada ordem de subscrição. No caso de o montante disponível em OTRV ser insuficiente para garantir esta atribuição, serão satisfeitas as ordens de subscrição que primeiro tiverem dado entrada no sistema de centralização de ordens de subscrição da Euronext (estando, para este efeito, em igualdade de circunstâncias todas as ordens que entrarem no mesmo dia). Relativamente às ordens de subscrição que entrarem em sistema no dia em que for atingido e ultrapassado o valor nominal global das OTRV, serão sorteadas as ordens de subscrição a satisfazer;

(ii) Atribuição do restante montante solicitado em cada ordem de subscrição de acordo com a respetiva data em que deu entrada no sistema de centralização de ordens da Euronext, sendo dada preferência às ordens de subscrição que primeiro tenham entrado (estando, para este efeito, em igualdade de circunstâncias todas as ordens que entrarem no mesmo dia). Relativamente às ordens de subscrição que tenham entrado em sistema no dia em que for atingido e ultrapassado o valor nominal global das OTRV, será atribuído um montante adicional proporcional ao montante solicitado na respetiva ordem de subscrição, e não satisfeita pela aplicação do critério anterior, em lotes de €1.000 em OTRV, correspondente a 1 OTRV, com arredondamento por defeito; e

(iii) Atribuição sucessiva de mais €1.000 em OTRV, correspondente a 1 OTRV, às ordens de subscrição que, após a aplicação dos critérios anteriores, mais próximo ficarem da atribuição de um lote adicional de €1.000 em OTRV, correspondente a 1 OTRV. No caso de o montante disponível em OTRV ser insuficiente para garantir esta atribuição, serão sorteadas as ordens de subscrição a satisfazer.

Note-se que tal como nas emissões anteriores, as OTRV poderão ser transacionados em mercado secundário, com livre flutuação de preços, podendo, em caso de venda nesse mercado ,haver ganhos ou perdas nominais para os investidores. O valor nominal titulado só estará garantido na maturidade.

Note-se ainda que para diluir os custos com as várias comissões que poderão ser cobradas e aproximar o real valor da remuneração da taxa nominal apresentada, é conveniente que o valor a subscrever não se fique pelo mínimo. Investimentos a partir dos €5.000 e idealmente, a partir dos €10.000, serão mais interessantes, nesta perpectiva.

Pode consultar a informaçaõ detalhada sobre a Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável – Abril 2017 no IGCP.

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