A Idade Pessoal de Reforma é a idade a partir da qual cada cidadão poderá pedir a passagem à reforma sem vir a ser sujeito a uma penalização no valor da reforma. Quando atingir a idade pessoal de reforma, o cidadão receberá a reforma completa. Esta idade pode variar de pessoa para pessoa e depende dos anos completos de carreira contributiva e da idade de cada um. Poderá ou não ser inferior à idade legal de reforma.
Com o novo regime de reforma antecipada proposta pelo govenro e que se encontra em discusão junto dos parceiros sociais (sindicatos, confederações patronais, entre outros), além de se saber que só será possível pedir a reforma com um mínimo de 60 anos e 40 anos de contribuições (não se sabe ainda como serão tratados os desempregados de longa duração), ficou-se também a saber que quem tiver mais de 40 anos de carreira poderá ter uma bonificação em meses de contribuição, podendo, com isso, vir a reformar-se antes da idade legal de reforma definida em cada ano. Ou seja, quem tiver pelo menos um ano completo acima dos 40 de contribuições terá já uma bonificação de 4 meses e assim sucessivamente por cada noa completo.
Note-se ainda que a idade mínima de 60 anos poderá vir a aumentar tal como hoje aumenta a idade legal de reforma todos os anos, por via de um aumento da esperança média de vida, encontrando-se este tópico ainda em discussão. Quem tenha a idade mínima e pelo menos 46 anos de carreira deverá poder reformar-se antecipadamente sem qualquer penalização. Numa versão inicial proposta pelo govenro, este ausência de penalização só surgia com 60 anos e 48 anos de carreira.
A bonificação deverá ser de 4 meses por cada ano acima dos 40 de contribuiçãoe até aos 43 anos de contribuições. Acima dos 43 anos completos, a bonificação por cada 12 meses adicionais de contribuições deverá ser superior a 4 meses.
Como consequência, quem tiver carreiras mais extensas poderá não ter de ficar à espera pelos 66 anos e 3 meses – a idade legal de reforma em 2017 – para se reformar com 100% da reforma. Na prática, tal deve-se ao facto de a sua idade pessoal de reforma, por via das bonificações pelos anos de serviço com contribuições que acima referimos, ser inferior à idade legal de reforma.
Para terminar, reproduzimos de seguida algumas simulações para a idade pessoal de reforma:
Idade Pessoal de Reforma | ||||
Carreira | Idade da Reforma para quem se reforme em 2017 | Idade da Reforma para quem se reforme em 2018 | ||
Até 39 anos | 66 anos e 3 meses | 66 anos e 4 meses | ||
40 anos | 66 anos e 3 meses | 66 anos e 4 meses | ||
41 anos | 65 anos e 11 meses | 66 anos | ||
42 anos | 65 anos e 7 meses | 65 anos e 8 meses | ||
43 anos | 65 anos e 3 meses | 65 anos e 4 meses | ||
44 anos | 64 anos e 10 meses | 64 anos e 11 meses | ||
45 anos | 64 anos e 4 meses | 64 anos e 5 meses | ||
46 anos | 63 anos e 10 meses | 63 anos e 11 meses | ||
47 anos | 63 anos e 3 meses | 63 anos e 4 meses | ||
48 anos ou mais | 63 anos e 3 meses (mínimo de 60 anos de idade) | 63 anos e 4 meses (mínimo de 60 anos de idade) |
Sobre mais detalhes relativos às penalizações e bonificações que o governo propõe e que influem sobre a reforma antecipada lei o artigo: “Reforma Antecipada 2017 – Proposta do Governo“.
Veja aqui artigos mais recentes sobre Reforma Antecipada.
E´lamentável como se trata a longa carreira contributiva em Portugal. Quem tiver 30 ou mais anos de descontos já terá que ter por inteiro, seja qual for a idade, á reforma por inteiro.
Isto só não acontece porque este e outros Governos têm medo das novas gerações mais qualificadas técnicamente,,mas com salários que os nossos empresários não querem pagar.Os governos não querem legislar para evitar conflitos com os patrões.
Por isso continuamos na politica dos 500 e por isso tambem seremos um pais adiado e pobre.
Tenho 64 anos de idade , e faço 65 em 28 Fevereiro 2019
Tenho de descontos após 120 dias do ano 2019, 42 anos de carreira contributiva.
Em que mês e ano tenho direito a reforma completa?
Obrigado
Boa noite
Como faz 65 em Fev/2019, pode pedir a reforma por inteiro a partir de 1/5/2019, ficando deste modo com 43 de carreira e 65 de idade.
Os 3 anos acima dos 40, reduz 4 meses por cada ano.
PARABENS
cUMPRIMENTOS
jOSÉ eSPINHO
Bom dia
Tenho 57 anos de idade 26/08/1962 e 40 anos de carreira contributiva (01/1979) com estes cenários novos nem sei o que fazer pois em principio terei um corte significativo no vencimento a partir de 2019.
Obrigado.
No seu caso ainda não cumprirá um dos requisitos que é ter pelo menos 60 anos em outubro de 2019 (ou 63 em janeiro de 2019). Não poderá reformar-se antecipadamente. A menos que seja desempregado de longa duração o que, pelo que diz, não é o caso.
Maria ramos, após informação junto aos serviços da segurança social na loja de cidadão, hoje, posso me reformar antecipadamente e sem penalização pois em outubro de 2019. Tenho os 60 anos e os quarenta anos de descontos mas, não souberam fazer a simulação de quanto eu traria para casa,sendo o meu vencimento bruto de 830€..
Pedido de esclarecimento:
Neste momento tenho uma carreira contributiva de 45 anos e 64 de idade.
Quando devo solicitar a minha pensão de reforma?
Aguardo pela vossa resposta.
Antecipados agradecimentos.
Caro António, quem se reforme com pelo menos 63 anos e 43 de descontos a partir de janeiro de 2019 já não terá a penalização do fator de sustentabilidade mas ainda terá a de 0,5% por cada mes de antecipação face a idade pessoal de reforma. No seu caso, como já terá mais de 64 anos de idade e pelo menos 45 anos de descontos é muito provável que já se possa reformar sem qualquer penalização nos primeiros meses de 2019. Para ter a certeza absoluta sobre o mês exato, recomendamos que se desloque à segurança social para confirmar.
Boa noite,
Tenho 49 anos de descontos e 64 de idade, será que a partir de janeiro me poderei reformar sem penalizações? É certo que a partir de Janeiro entra em vigor a bonificação dos quatro meses por cada ano além dos quarenta de descontos e sem limite dos 65 para pedir a reforma?
A proposta de acabar com o limite mínimo de 65 anos foi apresentada no final de novembro pelo Ministro da Segurança Social em Concertação Social. Não temos garantia que a discussão e aprovação da alteração à lei esteja em vigor (ou possa vir a ser retroativa) a 1 de janeiro de 2019. Teremos que aguardar mais um pouco, Francisco.
Bom dia
Faço 66 anos a 29/03/2019 e tenho 42 anos de descontos. A partir de que data poderei pedir a reforma sem quaisquer penalizações ??
Obrigada
Dulce Martins
Uma vez que já terá dois anos completos de descontos acima dos 40 tem direito a uma bonificaçã ode 8 meses na idade pessoal de reforma, pelo que já se pode reformar sem penalizações.
(este comentário foi corrigido).
Faço 63 anos em Maio de 2019 e completo 45 anos de contribuições em Outubro de 2019. qual o meu cenário da aposentação antecipada?
Se pedir a reforma antecipada a contar a data em que completar os 45 anos (e na qual terá 63 anos e 5 meses). Estará a reformar-se 3 anos (36 meses) antes da idade legal da reforma. Terá como penalização 0,5% por cada mês de antecipação. Mas como por cada ano completo contribuição terá 4 meses de bonos, terá uma bonificação global de 20 meses (5 anos*4 meses). Ou seja, a penalização final será de 16 meses (36 meses – 20 meses). Ou seja, 16*0.5 = corte de 8% na pensão. Já não terá corte do fator de sustentabilidade.
Confirme sempre estes valores junto da Segurança Social antes de tomar uma decisão.
Vou fazer 65 anos de idade, com 50 de descontos. Pretendo reformar-me ao abrigo do decreto lei 119/2018, só que passado mês e meio o simulador da SS ainda não foi atualizado, nem ninguém na SS sabe informar sobre o assunto. Pergunto: para quando a atualização do simulador?
Carlos Santos
Faço 65 anos a 28 de Fevereiro de 2019 com 41 anos de descontos
Em que data tenho a reforma completa atendendo a chama idade de reforma pessoal
Obrigado
Por cada ano completo de descontos acima dos 40 anos de carreira tem uma bonificação na idade legal da reforma de 4 meses. A idade legal da reforma em 2019 é de 66 anos e 5 meses. Com a sua bonificação atual (um ano de descontos acima dos 40 que dá 4 meses de bónus) pode reformar-se aos 66 anos e 1 mês sem penalizações.
Desculpe
Com 66 e 5 meses tenho já 8 meses de bonificação
Em Fevereiro de 2020 faço já 42 anos de desconto julgo ter 8 meses de bonificação?
Neste caso a idade de reforma seria em Dezembro de 2019?
Não entendo
Obrigado
O entendimento que fazemos é que a bonificação só se vence quando completa o ano adicional de descontos ou seja nessa situação não beneficiará integralmente do bónus de tempo. Poderá reformar-se em fevereiro de 2020 sem penalizações.
Confirme junto da Segurança Social.
Tenho 49 anos de idade e 28 anos de serviço sector publico mais 3 anos serviço militar, se me quisesse reformar agora quanto iria receber tendo em conta que ordenado base sao 1.300 euros
Obrigado