Segundo informação do Diário de Notícias, citando fonte do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, o novo regime contributivo da Segurança Social que entrará em vigor em 2018 prevê que quem tenha aberto atividade como sendo detentor de rendimentos da categoria B, quando esses rendimentos sejam obtidos exclusivamente por via da exploração de alojamento local e/ou arrendamento urbano, estará isento de contribuir para a Segurança Social, não tendo assim que descontar a taxa social única ou TSU. O efeito prático desta mudança deverá ocorrer apenas em 2019.
Alojamento Local: Isenção de Taxa Social Única
Recorde-se que a isenção de pagamento de TSU existe apenas no primeiro ano de atividade aberta para quem se colete na categoria B, sendo devida nos anos seguintes de acordo com o escalão de rendimento em que se esteja classificado (algo que também irá mudar como se pode ler em “Reforma no Regime de Descontos dos Recibos Verdes em 2018 e 2019“).
Sublinhe-se, contudo, que caso exista outra fonte de rendimento concorrente, a isenção não se aplicará devendo a TSU ser calculada tendo por base a totalidade do rendimento auferido pelo contribuinte.
Reforma do Regime Contributivo 2018
Para conhecer as restantes alterações já divulgadas quanto ao novo regime contributivo que afetará trabalhadores independentes, empresários me nome individual mas também trabalhadores por conta de outrem e empresas recomendamos a leitura dos artigos referenciados em “Reforma Regime Contributivo 2018“.