Tem mais Seis Meses para Pedir a Restituição da Caução dos Serviços Públicos Essenciais

O processo de restituição da caução dos serviços públicos essenciais prolonga-se há vários anos e será prorrogado mais uma vez ,desta feita por um período de seis meses através do Decreto-Lei n.º 7/2016. Note que há ainda alguns milhões de euros por restituir aos clientes de energia, água entre outros. Recordamos aqui o artigo de 2011 onde se explica como deverá proceder para saber se tem direito a receber alguma verba e como o deverá fazer: “Já procedeu ao pedido da devolução das suas cauções dos serviços públicos essenciais?“.

Porquê mais este alargamento do prazo? Porque segundo legislador:

“(…)”Atento o termo do prazo estabelecido pela última alteração legislativa ao referido Decreto -Lei n.º 195/99, de 8 de junho — o dia 31 de dezembro de 2015 — e verificando-se que alguns prestadores de serviços só muito recentemente cumpriram as suas obrigações legais no âmbito do processo de restituição de cauções, procedendo à comunicação da lista dos respetivos clientes com direito à devolução das cauções de forma tardia à Direção-Geral do Consumidor, entendeu o Governo que os consumidores que se encontram nessa situação não poderiam ser prejudicados pelo atraso no cumprimento de obrigações por prestadores de serviços, ficando impedidos de reaver as cauções que lhes foram cobradas.

Assim, o presente diploma prorroga, a título excecional, o prazo para os consumidores requererem a restituição das cauções prestadas, até 31 de julho de 2016, de forma a garantir o cumprimento de obrigações decorrentes do fornecimento dos serviços públicos essenciais. Com vista a assegurar a boa articulação entre as obriga ções dos prestadores dos serviços abrangidos e a apresentação pelos consumidores dos pedidos de devolução das cauções à Direção -Geral do Consumidor, estabelece -se agora o dia de 8 de julho de 2016 como o último dia para a emissão pelos prestadores de serviços das declarações comprovativas do direito à restituição de cauções, quando solicitadas pelos consumidores, que têm até ao dia 30 de junho de 2016 para pedir a emissão das referidas declarações. Após o dia 8 de julho, o consumidor terá ainda até 31 de julho para entregar na Direção -Geral do Consumidor a declaração comprovativa do direito à caução. (…)”

Restituição da caução dos serviços públicos essenciaisPode visitar este sítio para pedir a restituição da caução – procure “Informação sobre a devolução das cauções”.
 

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