Foi divulgado o Modelo 3 que estará em vigor em 2015 bem como as respetivas instruções de preenchimento através da Portaria n.º 276/2014 do Ministério das Finanças.
Note-se que, em 2015, o Modelo 3 contará com os seguintes anexos:
Anexo B – rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados – e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo C – rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada – e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo E – rendimentos de capitais – e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo F – rendimentos prediais – e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo H – benefícios fiscais e deduções – e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo I – rendimentos de herança indivisa – e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo J – rendimentos obtidos no estrangeiro – e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo L – rendimentos obtidos por residentes não habituais – e respetivas instruções de preenchimento
Adicionalmente, no Artigo 4.º da portaria, encontra-se uma Norma transitória que estabelece que:
“São mantidos em vigor os seguintes modelos de impressos e respetivas instruções de preenchimento:
a) Anexo A – rendimentos do trabalho dependente e de pensões – e respetivas instruções de preenchimento, aprovado pela Portaria n.º 311-A/2011, de 27 de dezembro;
b) Anexo D – imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas – e respetivas instruções de preenchimento, aprovado pela Portaria n.º 365/2013, de 23 de dezembro;
c) Anexo G – mais-valias e outros incrementos patrimoniais – e respetivas instruções de preenchimento, aprovado pela Portaria n.º 421/2012, de 21 de dezembro;
d) Anexo G1 – mais-valias não tributáveis – e respetivas instruções de preenchimento, aprovado pela Portaria n.º 421/2012, de 21 de dezembro.”