Foram aprovadas e difundidas através do Diário da República ( Portaria n.º 338/2015 ) novas regras e novos modelos de fatura, de recibo e de fatura-recibo que deverão ser respeitadas por todos os titulares dos rendimentos da categoria B. As alterações abrangem o Sistema de Emissão de Faturas, de Recibos e de Faturas-Recibo disponibilizado no Portal das Finanças.
Mas quais são os modelos que mudam efetivamente? Estamos a falar, por exemplo, dos recibos verdes eletrónicos que se emitem diretamente através do Portal das Finanças. Ou das faturas e recibos de atos isolados igualmente emitidos através do Portal das Finanças.
Mas vejamos em concreto o que é afetado:
a) Modelo de fatura emitida com preenchimento eletrónico;
b) Modelo de recibo emitido com preenchimento eletrónico;
c) Modelo de fatura -recibo emitido com preenchimento eletrónico;
d) Modelo de fatura sem preenchimento eletrónico;
e) Modelo de recibo sem preenchimento eletrónico;
f) Modelo de fatura -recibo sem preenchimento eletró- nico;
g) Modelo de fatura para ato isolado;
h) Modelo de recibo para ato isolado; e
i) Modelo de fatura -recibo para ato isolado.
Eis um exemplo de nova fatura-recibo ou recibo verde eletrónico no qual se destacam alterações ligeiras como seja ter desaparecido a referência a Honorários para se passar a designar de Pagamento dos Bens e dos Serviços.
Estes novos modelos entram em vigor a 1 de janeiro de 2016.