E-fatura: se a entidade não tiver a CAE correta registada nas finanças, o que fazer?

E-fatura: se a entidade não tiver a CAE correta registada nas finanças, o que fazer?

ADENDA: A resposta oficial e genérica, incluida nas respostas a perguntas frequentes das finanças parece ser esta:

 

Se o agente económico emitir fatura com uma despesa elegível para dedução à coleta mas não tiver atividade aberta no setor correto como devo agir?

Nestes casos o consumidor deverá contatar a AT através do sistema e-balcão  ou do Centro de Atendimento Telefónico (707 206 707) reportando esse facto para que o agente económico seja contactado com vista a atualizar os seus dados de atividade e, dessa forma, assegurar que a despesa constante da fatura seja considerada para efeitos de dedução à coleta na página pessoal de cada consumidor no sistema e-fatura.

Contudo, já em data posterior sucedeu isto:

Um dos nossos leitores transmitiu-nos uma pergunta colocada à Autoridade Tributária e a respetiva resposta. Inquire-se sobre oque se pode fazer quando não se consegue classificar corretamente no e-fatura uma fatura que deveria cair numa categoria sujeita a benefício fiscal. A resposta é, no mínimo, bizarra pelo uso que a AT aparentemente não dá à informação e pela responsabilidade de executor da lei fiscal que atribui ao contribuinte:

A pergunta:

A factura com data de ##/Março/2015 no valor total de €###,00 é referente à compra de óculos conforme prescrição médica. O sistema rejeita a classificação de SAÚDE pois não reconhece o CAE a este comerciante. Como resolver esta questão?
Fico a aguardar informação com a brevidade possível.
Cumprimentos

A resposta:

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Para ser legível entre outras exigências (ter o NIF e serem despesas à tx reduzida) as faturas devem ser de fornecedores com CAE compatível (86…, 47730/40). No caso específico, [sendo o] seu fornecedor uma otica, deverá ter como CAE secundário (se for o caso, e por sugestão) o CAE “47740 Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados.” e de preferência enquadrável desde data anterior aos documentos emitidos, devendo para o efeito expor a situação ao seu fornecedor.
No entanto, a partir de 2015 as deduções de saúde são mais limitativas, atendendo à nova redação do art.º 78.º C, que deverá verificar, sendo em caso de duvidas, guardar os documentos até novas instruções legislativas.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
10-04-2015 

20 comentários

  1. Passou-se o mesmo comigo, após uma reparação numa oficina da Renault em que o CAE da empresa, impossibilitava a dedução da despesa na categoria reparações automóveis. Após contacto com AT, a resposta foi a mesma. É uma tristeza, eu concordo com o modelo, mas precisa de ser limado.

  2. Recomendação da AT (alinea n) ) em:
    Oficio Circulado N,o: 20. 176 2015·04·02
    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/8AF71495-530C-400A-A64B-B75C0080DA02/0/Of%C3%ADcio_circulado_20176.pdf
    n) Se o agente económico emitir fatura com uma despesa elegível para dedução à
    coleta mas não tiver atividade aberta no setor correto como devo agir?
    Nestes casos o consumidor deverá contatar a AT através do sistema e-balcão
    (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pf/html/eBalcao.html) ou do Centro de Atendimento
    Telefónico (707 206 707) reportando esse facto para que o agente económico seja
    contactado com vista a atualizar os seus dados de atividade e, dessa forma, assegurar
    que a despesa constante da fatura seja considerada para efeitos de dedução à coleta na
    página pessoal de cada consumidor no sistema e-fatura.

    1. Obrigado Luís, vamos fazer artigo sobre o assunto. A realidade é que a 10 de abril há quem na AT esteja a recomendar o oposto do que vem expresso no ofício circulado de 2 de abril! Um caos de informação e contra-informação.

    2. O problema reside no facto que só após a emissão da fatura é que se consegue constatar que o CAE da empresa não está correto/completo; após a nossa reclamação à AT através do eBalcao a AT responde que vai contactar a entidade emissora da/s faturas para regularizar a situação, mas esta alteração quando é realizada não tem efeitos retroactivos nas despesas anteriormente feitas, ou seja, mesmo regularizando a situação, as faturas com datas anteriores à respectiva regularização não podem ser contabilizadas com o CAE correto e por esse motivo não são contabilizadas para efeitos de deduções de IVA

  3. O mesmo acontece com despesas de educaçao com ATL, que não serão dedutiveis quando fornecido por empresas cujo CAE não é apenas de educaçao, como existem muitos.

  4. O mesmo acontece com as despesas de educação que consistem em compras de material escolar nos hipermercados. A resposta obtida foi que, nem isso, nem os ATL são despesas dedutíveis. Vou guardar as faturas, apresentar a declaração em papel e apresentar reclamação graciosa se for necessário.

  5. Tudo uma farsa, o sistema não funciona, passa a responsabilidade para o contribuinte, vejamos, até ao momento nenhuma das minhas despesas entrou para qualquer despesa de saúde ( farmácias( 3 diferentes ), dentista ( clínica )), mais a minha despesa no carro e afins também não foram para o ponto correto devido ao CAE, querem fazer de mim mero contribuinte um inspetor das finanças? O que ganho eu com este método?
    Talvez seja melhor deixar de pedir fatura alguma e falar com a minha entidade patronal para deixar de efetuar descontos, assim ficamos em pé de igualdade!!!

  6. O que os seviços da AT me disseram foi que fosse ao comerciante dizer-lhe que tem que emendar a CAE. E entretanto perdi, como sempre , o anunciado benefício. Foi a Renault Telheiras, foi o AUTO ESCAPE DO Areeiro , este ano é uma farmácia, etc, etc

  7. Esta situação é ANEDÓTICA, senão mesmo MESQUINHA! Não é OBRIGATÓRIA a inserção dos CAEs e demais elementos nas declarações anuais de informação contabilística? Afinal o que é que a AT confere…???

  8. Contatei o e-balcão a este respeito e esta foi a resposta:
    “A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    A questão que coloca prende-se sobretudo com a redação do Artigo 78.º-C, n.º1, a) do Código do IRS (CIRS) que não prevê que os encargos suportados junto de entidades com Código de Atividade Económica (CAE) 47782, onde se enquadram os oculistas, sejam aceites como despesas de saúde. Esse é o enquadramento desde 1986 da entidade que nos referiu e que está correto.
    O oficio-circulado n.º 20.176 de 02-04-2015 da Subdiretora-Geral do IR vem porém fazer um esclarecimento sobre esta matéria considerando que devem ser aceites como despesas de saúde as despesas “com lentes para óculos e de lentes oftálmicas” (a parte correspondente aos aros, não, ainda que haja receita médica) adquiridas em comerciantes com o dito CAE 47782 (oculistas). Sendo assim, e caso a despesa com as lentes não seja reenquadrada automaticamente para despesa de saúde, poderá reclamar entre 16 de fevereiro de 2016 e 15 de março de 2016, nos termos do Artigo 78.º-B, n.º 5, 6 e 7 do CIRS, solicitando que o custo das lentes seja considerada efetivamente despesa de saúde.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”

  9. E como fazer no caso dos seguros de saúde?
    Paguei a apólice e agora surge no campo “Despesas gerais familiares” e não no ramo de saúde.
    Contactada a Generali, informou que se trata de uma empresa de seguros e não de saúde (parece anedótico mas foi esta a resposta!)
    Do site E-Factura não obtenho resposta.
    No código CIRS consta que seguros de saúde são consideradas despesas de saúde.
    Como altero se não posso modificar o código CAE?

  10. E no documento que refere em:
    “Artigo 78.º-C – Dedução de despesas de saúde
    1 – À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do valor suportado a título de despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 1 000:”
    (…) “Que correspondam a prémios de seguros” (…) “cubram exclusivamente os riscos de saúde”

  11. As taxas moderadoras pagas nos centros de saúde, também não entram pois o CAE não pertence ao setor indicado,
    e so aceita nos gerais, pedi informação a AT e estou a aguardar

  12. e o caso dos “talões” emitidos pelo centro de saúde em que no e-fatura indica CAE incompatível com grupo “SAUDE”

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