Quem está dispensado de entregar a declaração anual de IRS? (2014)

A declaração anual de IRS de 2014 relativa a rendimentos de 2013 não tem de ser entregue por todos os contribuintes. Em informação recente a Autoridade Tributária sintetiza as condicionantes esclarecendo quem fica dispensado:

“DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO

Ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:
a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do CIRS e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;
b) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social e rendimentos do trabalho dependente, de montante inferior a 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado
(€ 4 104,00).”

Recordamos aqui o “Calendário e prazos de entrega e reembolso do IRS em 2014”

ADENDA: Note bem que, por exemplo, para efeitos de isenção das taxas moderadoras, a existência de uma declaração de IRS a atestar os fracos ou nulos rendimentos pode agilizar o processo de obtenção da isenção. É um absurdo que quem não tem de entregar IRS possa ter de o fazer para garantir isenções, mas pelo que fomos informados pode fazer sentido face à forma como o regime de isenções está montado. Admitimos que possa haver uma forma alternativa de provar o direito à isenção mas o processo não é evidente perante as instruções que consultámos.

3 comentários

  1. ???? Que código de IRS é que fala isso ???? O CIRS em vigor tem uma alínea b) do n. 58º manifestamente diferente!!! Valor da dedução especifica do n. 1 do artigo 53º, ou seja, 72% de 12 vezes o IAS!!! 3.622,06€ é manifestamente diferente de 4.104,00€, aliás, só tem um zero em comum!!!! Não enganem as pessoas por favor!!!

  2. Caro JC Dias, de facto é como diz, de acordo com o que está no código as suas contas estariam correctas, no entanto o Orçamento de Estado de 2010, estabeleceu que enquanto o IAS não atingisse o valor da RMMG (salario minimo) da altura (€ 475,00) deveria ser esse o valor a levar em conta sempre que fosse referido o IAS para efeitos de IRS…. Portanto, ninguém está a enganar nunguém… o limite são mesmo os € 4.104,00…..

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