Página especializada para Trabalhadores Independentes

Já conhece a página especializada para Trabalhadores Independentes? Trata-se de uma página organizada e atualizada pela Segurança Social que permite conhecer rapidamente os principais direitos e deveres.

 

Página especializada para Trabalhadores Independentes:

A Segurança Social tem uma página dedicada aos Trabalhadores Independentes na qual apresenta diversa informação muito útil para que estes possam fazer a gestão da sua relação com a Segurança Social com a menor dificuldade possível.

Nesta página encontra-se disponível informação sobre:

  • Cálculo das contribuições
  • Bases de incidência
  • Pagamento de contribuições
  • Isenção do pagamento de contribuições
  • Entidades contratantes
  • Reembolso de quotizações

Adicionalmente são fornecidas ligações diretas para os documentos mais relevantes que permitirão desenvolver os procedimentos necessários para resolver questões/cumprir com obrigações. Como sejam:

  • Formulários
  • Guias práticos Entidades Contratantes
  • Publicações
  • Legislação
  • Circulares N.º 2/2014-DGSS

Como exemplo da informação contida reproduzimos aqui o que é indicado sobre a Isenção do pagamento de contribuições (consultado a 11 de dezembro de 2014):
 

Isenção do pagamento de contribuições

O trabalhador independente pode ficar isento do pagamento de contribuir quando:

  • Acumule a sua atividade profissional com o exercício de atividade por conta de outrem, desde que, cumulativamente:
    • O exercício das duas atividades profissionais seja prestado a entidades empregadoras distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo
    • O exercício de atividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes
    • O valor da remuneração média mensal considerada para o outro regime de proteção social, nos 12 meses com remuneração anteriores à fixação da base de incidência contributiva, seja igual ou superior a 419,22 EUR (uma vez o IAS).
  • Seja simultaneamente pensionista de invalidez ou de velhice de regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros e a atividade profissional seja legalmente cumulável com a respetiva pensão
  • Seja simultaneamente titular de pensão resultante da verificação de risco profissional e que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%
  • Tenha pago contribuições pelo período de um ano resultantes de rendimento relevante igual ou inferior a 2.515,32 EUR (6 vezes o IAS).

 

Como é atribuída a isenção do pagamento de contribuições 

  • Oficiosamente (por iniciativa dos serviços de Segurança Social) se as condições que a determinarem forem verificadas dentro do sistema de Segurança Social
  • Mediante entrega de requerimento da isenção, Mod. RC3001-DGSS, acompanhado do comprovativo da remuneração mensal, no caso de o trabalhador independente estar enquadrado noutro sistema de proteção social.

Só deve apresentar requerimento se a Segurança Social não tiver conhecimento direto dos elementos necessários à atribuição da isenção do pagamento de contribuições.

A partir de quando tem direito à isenção 

  • A partir do mês seguinte ao da ocorrência dos factos que determinem a isenção, quando esta é atribuída oficiosamente
  • A partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento de isenção do pagamento de contribuições
  • A partir da data da atribuição da pensão, no caso de ser pensionista.

A isenção termina

  • Quando deixarem de se verificar as condições que determinaram a isenção do pagamento de contribuições
  • Por opção do trabalhador.

Nestes casos deve:

  • Comunicar à Segurança Social a cessação das condições de isenção ou a vontade de a terminar

Se a Segurança Social tiver conhecimento das condições que conduziram à cessação da isenção o trabalhador não tem que comunicar.

  • Pagar as contribuições a partir do mês seguinte ao da cessação da isenção.

Nota:

O requerimento pode ser obtido na coluna do lado direito em “Formulários” ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.

 

Página especializada para Trabalhadores Independentes
Página especializada para Trabalhadores Independentes e Guias Práticos

 

Mais informação:

Recomendamos ainda a consulta dos guias práticos da Segurança Social sobres os vários temas relativos aos Trabalhadores Independentes.

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