É considerada microempresa todas as empresas que tenha cumulativamente menos de 10 trabalhadores ao serviço, menos de dois milhões de euros de volume de negócios anual e menos de dois milhões de euros de balanço total.
Esta é a definição que encontrámos no Portal da Empresa (da responsabilidade do governo) em setembro de 2014. Segundo a mesma fonte esta definição é vinculativa para as empresas europeias para todas as matérias relacionadas com o acesso a fundos estruturais e programas comunitários.
No Portal da Empresa detalham-se ainda alguns pormenores sobre a determinação dos limiares inscritos na definição, a saber:
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Para uma empresa autónoma, os dados financeiros e relativos aos efectivos são baseados unicamente nas contas dessa empresa;
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Para uma empresa que tenha empresas parceiras ou associadas, os dados financeiros e relativos aos efectivos são baseados nas contas e outros dados da empresa (ou das contas consolidadas quando existam). A estes dados devem agregar-se os dados das empresas parceiras – numa base proporcional à percentagem de participação no capital (ou à percentagem de direitos de voto, se esta for superior) – e 100% dos dados das empresas associadas.
Pode encontrar mais informação relativa a microempresas no nosso sítio. Destacamos por exemplo os artigos:
- “O que é o Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas?“
- “Novos códigos e modelos contabilísticos para microentidades e entidades sem fins lucrativos“
- “Novo regime da normalização contabilística para microentidades e para as entidades do sector não lucrativo“
Pode ainda comparar a definição de microempresa com a de microentidade.