O governo criou recentemente a iniciativa Portugal Inovação Social e a estrutura de missão responsável pela sua execução através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2014.
E de que se trata concretamente? Vejamos o que ficou definido pelo legislador:
“(…) Reconhecendo o papel do terceiro setor em Portugal e vsando promover um maior envolvimento da sociedade civil, o Governo pretende com esta medida estimular o aparecimento de soluções e modelos de intervenção inovadores, adequados a gerar novas respostas para problemas societais prementes na área social, bem como em outras áreas de política pública, entre as quais a saúde, a justiça, a educação e a igualdade de género. (…)
Ao mesmo tempo e deste mesmo modo, também por via da utilização dos FEEI [fundos europeus estruturais e de investimento] de acordo com a localização geográfica dos destinatários das ações, o Governo procura contribuir para o desenvolvimento e promoção de um mercado de investimento social em Portugal. Este é potenciado por instrumentos de financiamento inovadores, tais como o Fundo para a Inovação Social, enquanto instrumento de natureza grossista adequado a impulsionar o aparecimento de fundos participados para apoio a iniciativas de inovação e empreendedorismo social, estes por sua vez enquadrados pelo Regulamento (UE) n.º 346/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013.
Estes objetivos, bem estabelecidos no ordenamento jurídico europeu, transversais à governação e mobilizadores do Governo no seu todo, justificam a criação da iniciativa Portugal Inovação Social e da estrutura de missão, financiada pelos FEEI, responsável pela sua execução. (…)”
Eis alguns excertos mais da resolução:
1 — Criar a iniciativa Portugal Inovação Social, com o objetivo de desenvolver e dinamizar o mercado de investimento social para apoio a iniciativas de empreendedorismo e inovação social em Portugal.
2 — Determinar que a iniciativa Portugal Inovação Social tem como destinatários entidades de direito público e privado, e entidades da economia social, que desenvolvam projetos de inovação e empreendedorismo social, concretizando-se com recurso aos seguintes instrumentos:
a) Fundo para a Inovação Social: financiamento de natureza grossista com fundos participados, para apoio a iniciativas e investimentos em inovação e empreendedorismo social em fase de consolidação ou disseminação, através da concessão de empréstimos, bonificação de juros, prestação de garantias ou quase-capital;
b) Títulos de impacto social: apoios reembolsáveis contratualizados em parceria, para financiamento de soluções inovadoras na prestação de serviços públicos, orientadas para a obtenção de resultados e redução de custos;
c) Programa de Parcerias para o Impacto: apoios não reembolsáveis a entidades da economia social, nomeadamente fundações e misericórdias, para suporte a iniciativas de inovação e empreendedorismo social de elevado impacto que se encontrem em fase embrionária ou exploratória;
d) Programa de Capacitação para o Investimento Social: vales de capacitação atribuídos aos destinatários, para reforço das suas competências no desenho e implementação de projetos de inovação e empreendedorismo social.3 — Estabelecer que a iniciativa Portugal Inovação Social é concretizada pela mobilização de recursos financeiros dos seguintes programas operacionais do Portugal 2020:
a) Programa Operacional Inclusão Social e Emprego;
b) Programa Operacional Capital Humano;
c) Programas operacionais regionais do continente.4 — Criar uma estrutura de missão, na dependência direta da Presidência do Conselho de Ministros, designada por Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, que tem por missão assegurar a gestão técnica e a coordenação da execução da iniciativa Portugal Inovação Social.