A Segurança Socialpublicou com algum atraso a publicação do calendário com as datas de pagamento das várias prestações sociais relativo a março. Assim em março de 2014 as datas de pagamento serão as seguintes:
Subsídios Sociais
| Março 2014 | |||
| Prestação | Meio de pagamento | ||
| Transferência bancária | Carta-cheque* | Vale de correio* | |
| Prestações Familiares | A partir de 13 de março | A partir de 14 de março | Não aplicável |
| Rendimento Social de Inserção | Não aplicável | Não aplicável | A partir de 20 de março |
| Complemento Solidário para Idosos (1) | A partir de 10 de março | A partir de 10 de março | A partir de 10 de março |
| Desemprego/ Doença/ Parentalidade | A partir de 20 de março | A partir de 21 de março | Não aplicável |
| Ação Social | A partir de 20 de março | A partir de 21 de março | Não aplicável |
| Doença Profissional: Pensões e Subsídios | A partir de 3 de março | Não aplicável | A partir de 3 de março |
(1) Pago juntamente com a pensão.
(*) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
Pensões
| Meio de pagamento | ||
| Transferência bancária * | Vale de correio ** | |
| Pensões | Dia 10 de cada mês | A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 18. A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês. |
(*) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil anterior.
(**) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
