Pensões de sobrevivência: afinal em que ficámos? (Cálculo) – revistoII

Se recebe pensão de sobrevivência e mais pensões além dessa (que não relativas a orfandade, deficiência, relevantes serviços prestados à pátria ou de antigos combatentes) e no total, o valor recebido ultrapassar os €2000/mês, então verá o seu rendimento ser reduzido.

Em que medida? Segundo esta tabela ( confirmado pela Proposta do Orçamento do Estado de 2014):
Percentagem de formação de Pensão*
 

 Escalão CGA

 Regime Geral

da Segurança Social/RCPS**

1º >2000 <= 2250  44%  54%
2º >2250 <= 2500  43%  51%
3º >2500 <= 2750  40%  48%
4º >2750<= 3000  38%  45%
5º >3000<= 4000  34%  41%
6º > 4000  33%  39%

*a pensão de sobrevivência actualmente atribuída é, no RGSS e no RCPS, 60% da pensão que lhe dá origem e, na CGA de 50%
** Regime Convergente de Protecção Social (Funcionários Públicos desde 2006)

 Se bem entendemos, caso receba a pensão de sobrevivência da CGA (Caixa Geral de Aposentações) e tiver um acumulado de pensões que totalize  mais de €2000/mês e menos de €2250, em vez de a pensão de sobrevivência ser de 50% da pensão de referência (do falecido) passará a ser de 44% desse valor. Caso a receba pela Segurança Social, em vez de receber os atuais 60% da pensão de referência  passará a receber 54%. A interpretação para os restantes escalões será semelhante ajustando-se à taxa apresentada na tabela.

Para calcular a nova pensão precisa apenas de somar as pensões para ver qual o escalão correspondente. Sabendo isso e sabendo quem lhe paga (se a CGA ou a Segurança Social) basta-lhe multiplicar a pensão original do conjuge defunto pela percentagem do escalão correspondente.

Imagine que a pensão do conjuge defunto era de €1000 e é paga pela Seg.Social. Se cai no 1º escalão recebe hoje um valor de €600 de pensão de sobrevivência (€1000X 60%). Passará a receber €440 (€1000X44%). As outras pensões que recebe não serão afetadas. E, claro, se não receber mais de €2000/mês em pensões não sofrerá qualquer corte.

 Segundo o governo serão afetadas cerca de 25 mil pessoas.

5 comentários

  1. Estes valores referem-se ao montante
    líquido? Tem alguma influência o facto de ainda ter filhos dependentes?

  2. O exemplo dado não está correcto, pois se a pensão um cônjuge defunto paga pela CGA era de 1 000 €, a pensão de sobrevivência devida ao cônjuge sobrevivo será de 50% (500 €) e não de 600 €.
    Os 600 € diriam respeito a uma pensão de viuvez para um cônjuge sobrevivo de um cônjuge defunto com pensão de 1 000 € paga pela Segurança Social, pensão de viuvez que é de 60% da pensão do cônjuge falecido.

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