Nova legislação sobre o número de identificação fiscal (NIF – Decreto-Lei n.º 14/2013)

Foi hoje publicado em Diário da República um decreto-lei que vem reformular alguns aspetos relativos aos procedimentos associados à emissão do Número de Identificação Fiscal. Chamamos assim a atenção dos nossos leitores eventualmente interessados para o novo enquadramento legal exposto ao longo de sete páginas:

Decreto-Lei n.º 14/2013 – No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, procede à sistematização e harmonização da legislação referente ao Número de Identificação Fiscal e revoga o Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de novembro

Para requerer o NIF será necessário informar (no caso das pessoas singulares):

1. No caso de se ser residente:

a) Nome completo;
b) Domicilio fiscal;
c) Estatuto fiscal, de acordo com as regras de conexão
de residência previstas no Código do IRS;
d) Naturalidade;
e) Nacionalidade;
f) Data de Nascimento;
g) Sexo;
h) Número de documento de identificação civil e respetiva
designação;
i) Número de Identificação Bancária (NIB) ou Número
Internacional de Conta Bancária (IBAN);
j) Grau de deficiência;
k) Contactos telefónicos;
l) Correio electrónico.

2. No caso de se ser não residente:

a) Nome completo;
b) Residência no estrangeiro;
c) NIF do país da residência;
d) Naturalidade;
e) Nacionalidade;
f) Data de nascimento;
g) Sexo;
h) Número de Identificação Bancária (NIB) ou Número
Internacional de Conta Bancária (IBAN);
i) NIF do substituto tributário.

Sublinhe-se que o decreto lei estabelece que “Os elementos referidos nas alíneas i), k) e l) do n.º 1 [residentes], bem como nas alíneas c) e h) do número anterior [não residentes] são facultativos.”
Será ainda necessário apresentar os documentos de identificação definidos no decreto-lei.

2 comentários

  1. E MAIS DUAS PERGUNTAS EU JA TENHO UM NIF TENHO DE PEDIR OUTRO OU E SO PARA OS NOVOS REQUERENTES?
    SOU UM REFORMADO DE PORTUGAL E ALEMANHA SE MUDAR A RESIDENCIA PARA PORTUGAL VOU PAGAR IRS DA MINHA REFORMA ALEMA OU DAS DUAS OU VOU FICAR ISENTO DE AMBAS ?
    OBRIGADO

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