Recuperámos três artigos que aqui publicámos sobre o desconto de 5% do IVA pago em sede de IRS que entra em vigor este ano, a saber “Portal das finanças disponibiliza sítio e-fatura para registar despesas que dão para reaver 5% do IVA“, “Como se irá processar a recolha de faturas para beneficiar do incentivo fiscal de €250?” e “Em 2013 se apresentar 26.740€ de faturas poderá deduzir até 250€ do IVA no seu IRS?” e compilámos nesta peça os pontos mais importantes relativos à forma como deverá atuar caso acho que o custo e o benefício associado a este iniciativa governativa lhe pareça compensador.
1. Qual é o benefício?
O Estado compromete-se a oferecer como crédito em sede de IRS o equivalente a 5% do IVA pago durante o ano, por pessoas singulares, desde que devidamente comprovado por fatura cujo número de identificação fiscal (NIF) do adquirente esteja corretamente preenchido. Este crédito encontra-se restringido a um conjunto estrito de despesas.
2. Quais são as despesas em bens/serviços a que se aplica?
i) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
ii) Manutenção e reparação de motociclos, de peças e acessórios;
iii) Alojamento e similares;
iv) Restauração e similares;
v) Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
3. Como proceder para poder reclamar o crédito fiscal?
Deve exigir fatura e que se inscreva o sue NIF na mesma. Ser quer ser previdente, guarde faturas. Se mais tarde houver alguma disputa (alguma fatura que registou e que a empresa que lhe forneceu o bem/serviço não tenha registado) terá sempre a prova documental consigo.
4. É mesmo indispensável guardar as faturas?
Não .Guardar as faturas não é obrigatório pois pode ir registando, com caráter oficial, as despesas incorridas comprovadas por cada fatura junto do sítio (dentro do Portal das Finanças) criado para o a efeito: o e-fatura. No sítio do e-fatura poderá conferir as faturas que vão sendo comunicadas à Autoridade Tributária pelas empresas que venderam os bens ou serviços e pode também inserir outras faturas que tenha em seu poder. No final do ano, aquando do apuramento do benefício tudo deverá estar já tratado e pronto a entrar na declaração do IRS.
5. Quanto esperar de retorno?
Bom as contas são relativamente fáceis. Por cada €100 de IVA que pague em despesas consideradas para este benefício receberá a devolução de €5. Assumindo IVA de 23%, para maximizar o benefício e receber o valor máximo de €250 terá de apresentar despesas de €26.740 (que corresponderão a um IVA pago de €5000). Se ao longo do ano pagar €500 de IVA receberá €25 de devolução em IRS.
6. Quando devo esperar receber o dinheiro?
O acerto de contar far-se-á apenas em meados de 2014 aquando da emissão da nota de liquidação do seu IRS.
Esse valor que é preciso desembolsar para ter os míseros 250 euros não ganho eu durante ano e meio.Cretinice!!!
Caso não se peça para colocar o NIF na factura, mas na posse de uma factura simplificada, é valido inserir a mesma no site e-factura?
Obrigado
O NIF tem que estar contido na fatura quando ela é emitida de outra forma não creio que possa ser aceite para reclamar a devolução de 5% do IVA.