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Judeus sefarditas de tradição portuguesa podem aceder mais facilmente à nacionalidade portuguesa

“O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.»”

O parágrafo acima transcrito reflete a alteração à lei da nacionalidade hoje publicada em Diário da República (Lei n.º 43/2013
 – Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade).Recorda-se que a comunidade judia foi expulsa de Portugal há cerca de 500 anos tendo sido forçada a emigrar para a Europa e, mais tarde, para o novo mundo, em particular para os Estados Unidos da América. Sobre o assunto pode encontrar mais detalhes, por exemplo, no sítio Rua da Judiaria.

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