O ano de 2012 já terminou mas há ainda portarias a serem publicadas em Diário da República. Por exemplo, a Portaria n.º 432-D/2012 do Ministérios das Finanças, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social vem alterar Portaria n.º 1453/2002, alterando assim as regras de resgate ou reembolso do valor dos planos de poupança-reforma. Na prática, e justificando-se pela atual situação de crise económica severa que afeta em particular as famílias, passa a incluir-se como razão suficiente para pedir o reembolso dos valores anteriormente poupados como Plano de Poupança-Reforma (PPR) a existência de prestações a pagar no âmbito do crédito à habitação própria e permanente. A alínea relevante que se acrescenta à portaria alterada tipifica assim a seguinte justificação adicional:
8) Prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente, as prestações vencidas ou vincendas, incluindo capital e juros, por pagar no âmbito de contratos de empréstimo regidos pelo previsto no Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, de que o participante seja mutuário, na proporção da titularidade do participante no caso de contitularidade da habitação, salvo nos casos em que por força do regime de bens do casal o PPR/E seja um bem comum.
Assim sendo, desde 1 de janeiro de 2013, o títular do PPR que tenha também prestações a pagar no âmbito acima descrito pode usar os valores do PPR para ir pagando quer as prestações posteriores a 1 de janeiro de 2013 quer eventuais prestações já vencidas.
ADENDA: para iniciar o processo dirija-se ao seu banco no qual tem o crédito pois será necessária uma declaração deste para garantir a existência efetiva de prestações a pagar e ainda para garantir que a verba do PPR seja exclusivamente aplicada nas ditas prestações.