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Horário de 40 horas na Administração Pública em vigor dentro de 30 dias (Lei n.º 68/2013)

É oficial, o aumento do horário de trabalho na Administração Pública foi hoje publicado em Diário da República através da Lei n.º 68/2013 e produzirá efeitos 30 dias após a data da sua publicação. O período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas passa agora a ser de 8 horas diário (mais uma face ao que era corrente até agora).

O horário normal de trabalho passa a ser assim o seguinte (dias úteis):

  • 9h às 13h
  • 14h às 18h

Esta lei procede ainda: “(…) à quinta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à quinta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro”

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