Em quanto devo atualizar a pensão de alimentos em 2013?

Mais um ano que passa, mais uma vez repete-se a pergunta “Em quanto devo atualizar a pensão de alimentos?”

Para aqueles que não definiram claramente no acordo de divórcio os termos de atualização da pensão de alimentos é habitual usar-se a taxa de inflação como referencial. Uns utilizarão o valor final de ano, ou seja, em 2013 usarão o valor da taxa de inflação (variação média anual dos preços do índice de preços no consumidor) divulgado há poucos dias pelo INE, relativa a 2012, 2,8% (ver mais detalhes aqui “Valor oficial: taxa de inflação em 2012“).Ou seja, por cada €100 de pensão de alimentos paga em 2012, em 2013 deverá pagar €102,8. Eis uma fórmula simples de chegar ao novo valor através de um exemplo em que:

Valor da pensão = € 500

Valor da inflação = 2,8%

Novo valor da pensão = 500*1,028 = € 514

Outros poderão ir ao rigor do mês e usar a taxa de inflação média anual do mês imediatamente anterior à data de aniversário em que começaram a pagar a pensão de alimentos. Neste caso, o procedimento é ir ao sítio do INE e consultar o valor – o INE divulga habitualmente esta informação todos os meses por volta do 10º dia útil (veja no calendário do INE). Por exemplo, quem começou a receber a pensão de alimentos num mês de dezembro poderá consultar no INE a inflação de novembro (variação média anual dos últimos 12 meses) e atualizar a pensão com o valor encontrado.

Pode ainda acontecer que haja um acordo que estabelece a previsão da inflação avançada pelo Banco de Portugal (ou outra instituição que as partes aceitem como boa) para o ano em causa. Neste caso como também já aqui referimos, de momento, o Banco de Portugal prevê que os preços aumentem 0,9% em 2013.

Há também quem defina a atualização indexada à revisão salarial de quem suporta a pensão, por exemplo, aumentando de forma proporcional ou diminuindo de forma proporcional mas aqui é também mais frequente não haver acordo e, nesse caso, perante uma alteração significativa dos pressupostos existentes no ato de acordo de divórcio, se as partes não se entenderem, poderá haver interesse de uma das parte em recorrer à via judicial para repor a justiça nos valores a pagar.

Como já aqui dizíamos há um ano num artigo sobre este tema, a imaginação é o limite, o que é determinante é que haja consenso entre as partes e se defina um critério estável e seguro. Não havendo acordo, será necessário recorrer aos juristas e/ou tribunais para redefinirem o acordo de divórcio. Particularmente em época de ‘vacas magras’ com desemprego e/ou perdas de rendimento disponível a serem tão comuns, o ideal era que se conseguisse evitar a despesa adicional que será sempre necessário despender no pagamento a um advogado.

Bons negócios e bons entendimentos.

5 comentários

    1. Vamos esperar mais dois ou três dias pelo valor final da inflação de 2013. Habitualmente é esse o valor a utilizar. Assim que o INE o divulgue daremos nota num novo artigo. Obrigado.

  1. Bom dia, quem é que faz actualização da pensão de alimentos? ficou afixado 100€ por cada filha,mas nunca me fizeram a actualização,quem me paga é a empresa! eu é que devo avisar ou a empresa ´é que deve faze-lo?obrigada…

    1. Habitualmente a iniciativa parte de que está a pagar a pensão de alimentos dado que deveria ser sua obrigação proceder à atualização.

  2. Onde posso verificar o índice da inflação desde 2010, para que eu possa calcular cada ano em falta e assim actualizar até 2018.

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