O certificado de incapacidade temporária para o trabalho por estado de doença (CIT) passará a ter de ser comunicado obrigatoriamente por meios eletrónicos à Segurança Social (obrigação a cargo do Serviço Nacional de Saúde) e passará a incluir outras jsutificações até agora não rpevistas no formulário (associadas ao risco clínico durante a gravidez e à interrupção da gravidez).Temos portanto as baixas médicas com novas regras.
Estas são alterações previstas na Portaria n.º 220/2013 dos Ministérios da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social hoje publicadas em Diário da República que procede à 1ª alteração à Portaria n.º 337/2004, de 31 de março, que estabelece o novo regime jurídico de proteção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.
Por tanta aldrbice de uns tantos e com a conivência de alguns clínicos pagam os honestos, em vez de penalizar os corruptos. È sempre o mesmo, pagam os justos pelos pecadores atè quando?