Segundo a proposta de orçamento do estado para 2013 os sujeito passivos de IVA que não cumpram com os requisitos para reclamar a isenção do imposto, nomeadamente caso os seus rendimentos tributáveis superem os €10000, passarão a ser incluídos mandatoriamente no regime geral do IVA a partir de 1 de abril de 2013 tendo de cumprir com as obrigações correlacionadas.
Trabalhadores independentes: regime geral de IVA
Um excerto da proposta de orçamento do estado para 2013:
Artigo 188.º
Disposição transitória no âmbito do Código do IVA(…)
3 -Os sujeitos passivos que à data de 31 de dezembro de 2012 se encontrem abrangidos pelo regime de isenção previsto na alínea 33) do artigo 9.º do Código do IVA, que, durante aquele ano civil, tenham realizado um volume de negócios superior a €10 000 ou que não reúnam as demais condições para o respetivo enquadramento no regime especial de isenção previsto no artigo 53.º daquele Código, devem apresentar a declaração de alterações prevista no seu artigo 32.º, durante o primeiro trimestre de 2013.
4 -Os sujeitos passivos referidos no número anterior ficam submetidos ao regime geral de tributação do IVA a partir de 1 de abril de 2013. (…)
Então estamos doentes e vamos ao médico ou ao enf.e temos um castigo por ser doente.Deus nos libre deste governo!!!