Afinal, o subsídio de desemprego para empresários (incluindo trabalhadores independentes) só poderá começar a ser recebido 24 meses depois de se terem iniciado os descontos à nova taxa de 34,75%. É pelo menos esta a informação mais recente que chegou da Segurança Social aos media que consultámos.
Este detalhe, até aqui desconhecido, fará assim deslizar para 2015 uma data que, em julho deste ano, antecipávamos que deveria ser março de 2013. Vale a pena reler o artigo “Sou trabalhador independente, já tenho direito a subsídio de desemprego?” para melhor se perceber quais as condicionantes a cumprir às quais acresce agora este detalhe do período de carência obrigatório.
Logo que haja novidades ou clarificações nesta área procuraremos dar delas nota. Acompanhe os desenvolvimentos aqui => Subsídio de desemprego para trabalhadores independentes