A fazer fé em notícia hoje avançada pelo Jornal de Negócios, o governo terá apresentado uma proposta ao parceiros sociais que prevê a atribuição de subsídio de desemprego a empresário no montante de 65% da remuneração de referência (apurada nos primeiros doze meses dos últimos catorze em que for recebida). Contudo, várias condicionantes deverão ser impostas nomeadamente:
- o subsídio de desemprego só poderá ser reclamado após dois anos de contribuições pagas sendo que estas só começarão a ser contabilizadas a partir de 1 de janeiro de 2013;
- o fim da atividade da empresa (indispensável a que se possa reclamar o subsídio) terá de ser comprovado como involuntário provando-se, por exemplo,
- uma quebra da atividade não inferior a 60%,
- declaração de insolvência ou
- motivo de força maior,
- perda de licença administrativa.
Logo que haja desenvolvimentos mais concretos e oficiais sobre este tema voltaremos a dar deles aqui nota. Recordamos entretanto um outro artigo correlacionado aqui publicado há cerca de um mês: “Subsídio de desemprego para trabalhadores independentes e empresários afinal só em 2015“.
Acompanhe os desenvolvimentos aqui => Subsídio de desemprego para trabalhadores independentes