Se declara IVA cuide de garantir que tem uma caixa de correio autorizada pelas Finanças

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Empresas e pessoas singulares que tenham de entregar o IVA e sejam sujeitos passivos de IRS/IRC passam a estar a obrigadas a ter caixa postal eletrónica, caixa essa que passará a ser o meio exclusivo para a receção de correio enviado por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira – AT.

A caixa postal eletrónica não poderá ser contudo o e-mail pessoal ou da empresa a menos que este seja o criado pela solução VIA CTT. O Diário Económico no artigo “Contribuintes que pagam IVA obrigados a ter ‘email’ nos CTT” dá-nos mais alguns detalhes sobre o assunto.

Eis um excerto:

” (…) As empresas e contribuintes que estejam abrangidos pelo regime de IVA terão de, até final de Abril, utilizar obrigatoriamente a caixa postal electrónica para efeitos de notificações da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Caso não o façam estarão sujeitos a multas que variam entre os 150 e os 3.750 euros.

Estes contribuintes deixam assim de ser notificados através do ‘email’ pessoal e passam a receber as comunicações do Fisco via caixa postal electrónica dos CTT. A possibilidade já existia, mas era voluntária. O Orçamento do Estado deste ano tornou-a obrigatória. Algumas empresas e contribuintes singulares enquadrados como trabalhadores independentes e que paguem IVA já foram avisados pelas Finanças: “A notificação electrónica passa a ser obrigatória para todos os contribuintes que sejam sujeitos passivos do IRC e do IVA”, pode ler-se na nota enviada.

Assim, as empresas e os contribuintes enquadrados no regime normal de IVA que tenham contabilidade organizada terão de criar a caixa postal electrónica até 31 de Março. Para os que se enquadram no regime normal trimestral de IVA o prazo vai até 30 de Abril.  (…)”

P.S.: Os CTT estão na lista das empresas a privatizar.

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