Tivemos acesso a uma breve síntese de 16 páginas elaborada pelo Deloitte portuguesa na qual esta consultora procura identificar o que mudou entre a proposta inicial de Orçamento do Estado que deu entrada no Parlamento e a versão final que veio a ser aprovada no passado dia 27 de novembro e que em breve se fará publicar em Diário da República.
Aproveitámos para confrontar os apontamentos da Deloitte com os destaques que aqui fomos fazendo em busca de confirmações e de algo que nos possa ter escapado. Assim, por exemplo quanto ao IRS, a Deloitte refere sete alterações, entre elas as que já aqui referimos:
- IRS 2013 (Oficial) – Subsídio de refeição acima de €4,27 paga imposto em 2013
- IRS 2013: Regime simplificado imputação de despesa passa de 30% para 25% dos proveitos
- OE 2013: Emigrantes portugueses reformados que regressem ou não sejam residentes isentos de IRS
- OE2013: sobretaxa de IRS deve fixar-se nos 3,5% mas implica aumento adicional na taxa de solidariedade
Adicionalmente referem que:
- a dedução específica da categoria F se aplicará sempre, haja ou não englobamento dos rendimentos prediais;
- a taxa adicional de solidariedade terá escalões, um dos €80.000 até aos €250.000 no qual será de 2,5% do rendimento coletável e outro acima destes valores no qual a taxa será de 5%;
- a obrigação declarativa do entregar o Modelo 10, na parte que se refere aos rendimentos de trabalho dependente deverá ocorrer até ao dia 10 do mês seguinte ao pagamento.
Além do IRS destacamos em particular os temas que também aqui referimos como sejam: