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Já foi publicada em Diário da República a Lei nº14-A/2012 que apresenta as alterações ao Código do IVA, ao Código dos Impostos Especiais de Consumo e procede à décima alteração ao Decreto- -Lei n.º 347/85, de 23 de agosto, no âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira.
Entre as alterações aprovadas destaca-se que as taxas de IVA na Madeira serão agora substancialmente diferentes das praticadas no Açores por via da necessidade de ajustamento orçamental existente na Madeira. Eis um excerto sobre as taxas de IVA:
” (…) a) 4 %, 9 % e 16 %, relativamente às operações que, de acordo com a legislação especial, se considerem efetuadas na Região Autónoma dos Açores;
b) 5 %, 12 % e 22 %, relativamente às operações que, de acordo com a legislação especial, se considerem efetuadas na Região Autónoma da Madeira. (…)”
Ocorrerão ainda várias alterações envolvendo a tributação das bebidas alcoólicas, do tabaco e dos combustíveis. Aliás, os aumentos nos combustíveis provocaram já corridas aos postos de abastecimento com vista ao açambarcamento de combustíveis (na medida do possível).