Novas regras de prescrição de medicamentos (Portaria n.º 137-A/2012)

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 A Portaria n.º 137-A/2012 do Ministério da Saúde veio concluir a “revolução” em curso na prescrição médica ao estabelecer “o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição de medicamentos, os modelos de receita médica e as condições de dispensa de medicamentos, bem como define as obrigações de informação a prestar aos utentes”.

Segundo lemos no preâmbulo inicia-se:

” (…) um novo paradigma de prescrição de medicamentos: por DCI [Denominação Comum Internacional e não por nome de marca de medicamento], por via eletrónica e sustentada por normas de orientação clínica. Dentro deste novo modelo de prescrição acautelam-se, contudo, as situações de exceção justificada, quer em relação à determinação de um medicamento específico em função de contexto clínico do doente, de forma justificada e documentada, quer em relação à necessidade de recorrer à prescrição por via manual.
Merece especial destaque o maior protagonismo do utente em relação à utilização de medicamentos que, sem descurar o primado da prescrição médica, permite a sua intervenção proativa na maximização do uso racional e da poupança em medicamentos. (…)”

Ou seja, a menos que não haja genérico ou que o médico justifique o porquê de não querer permitir que um medicamento de marca possa ser substituído por um genérico, a receita deverá ser feita indicando o nome genérico daquilo que se pretende ministrar (via DCI). Mais detalhes na portaria, naturalmente.

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