«Passaporte para o empreendedorismo» (Portaria n.º 370-A/2012)

Segundo o legislador, “o «passaporte para o empreendedorismo» visa promover o desenvolvimento, por parte de jovens qualificados, de projetos de empreendedorismo inovador e, ou, com potencial de elevado crescimento, através de um conjunto de medidas específicas de apoio, articuladas entre si, e que são complementadas com a prestação de assistência técnica ao longo do desenvolvimento do projeto.”

 

Passaporte para o empreendedorismo

A Portaria n.º 370-A/2012 do Ministério da Economia e do Emprego ontem publicada em Diário da República e que cria a medida «Passaporte para o empreendedorismo» junta-se a um conjunto de outras decisões de política como o ” “. Em termos práticos, esta medida destina-se a :

a) Jovens até aos 30 anos detentores de licenciatura há menos de 3 anos;
b) Jovens até aos 30 anos detentores de licenciatura, mestrado ou doutoramento e inscritos nos centros de emprego há mais de quatro meses;
c) Jovens até aos 34 anos detentores de mestrado ou doutoramento.

Esta medida prevê a atribuição de uma bolsa com vista ao desenvolvimento de uma nova empresa. Essa bolsa será, no máximo, de € 691,71 podendo ser atribuída durante 4 a 12 meses.

Entre as medidas específicas de apoio destacamos:

“(…) 1 — Com vista a apoiar os jovens que pretendem ser empreendedores, o «passaporte para o empreendedorismo» inclui as seguintes iniciativas específicas:
a) Disponibilização de informação agregada relativa aos mecanismos de apoio e a outros instrumentos nacionais e europeus, públicos e privados, relevantes para os empreendedores, designado «Guia Prático do Empreendedor »;
b) Oferta de instrumentos de capacitação e de alargamento de competências na área do empreendedorismo;
c) Assistência técnica no desenvolvimento do modelo de negócio e na execução do plano de negócios para projetos com um elevado grau de complexidade;
d) Promoção do acesso a mecanismos financeiros de crédito e de capital de risco, mediante aprovação do projeto
pelas entidades competentes;
e) Acesso a bolsa para o desenvolvimento de projeto empresarial a jovens, conforme previsto no artigo 5.º
2 — No âmbito do «passaporte para o empreendedorismo », os jovens empreendedores podem ainda beneficiar
das seguintes iniciativas:
a) Acesso a uma rede de mentores que forneçam orientação aos empreendedores;
b) Promoção de redes de contactos com vista à apresentação dos projetos a investidores privados e sociedades
de capital de risco. (…)”

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