O arredondamento das rendas ao cêntimo é uma novidade do ano 2012. De facto, com a entrada em vigor da Nova lei das rendas – regime jurídico do arrendamento urbano altera-se a forma de arredondamento das rendas antes prevista e utilizada desde a migração do escudo para o euro.
Arredondamento das rendas ao cêntimo
De facto, a alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro agora instituída pela Lei nº31/2012 consagra um novo texto para o artigo 25º que é muito claro quanto à forma de arredondamento da renda quando esta é atualizada.
Reproduzimos esse texto:
Artigo 25.º
[…]
1 — A renda resultante da atualização referida no artigo anterior é arredondada para a unidade de cêntimo imediatamente superior.
2 — O mesmo arredondamento aplica -se nos demais casos de determinação da renda com recurso a fórmulas aritméticas.
Ou seja, o euro deixou de ser a unidade de arredondamento passando os senhorios a dever considerar o cêntimo como unidade de arredondamento aquando da revisão do valor da renda mensal a fixar após o aniversário seguinte do contrato de arrendamento.
Atualizado em agosto de 2024.
Sou proprietário e gostava de saber se há minuta para a proposta a cumenicar ao inquilino lei 31/2012
Dantes arredondava-se para a unidade de euro imediatamente superior (e era uma norma do tempo do Sócrates). Se desse 99,01€, p.ex., arredondava-se para 100€. Com esta nova norma, pura e simplesmente deixou de haver esse arredondamento. Não faz sentido nenhum arredondar para “a unidade de cêntimo imediatamente superior”. Se der 99,01€ arredonda para 99,02€? Grande coisa! Mais uma gralha do legislador sem qualquer sentido que passou “desapercebida”…
Foi-me comunicado aumento de 1,20€ ! Está correto este pedido para somar à renda que pago de 233,00€? Agradeço a confirmação, pois o meu senhorio não é pessoa fiável. Obrigado
Manuel tem aqui o fator de atualização em vigor durante o an ode 2017 => https://economiafinancas.com/2016/atualizacao-das-rendas-em-2017/
Na prática uma renda de €233 pode sofrer um aumento até os €1,26.
Segundo o NRAU, o senhorio e o inquilino são livres de estipularem no contrato que a renda actualizada pode ser arredondada para a unidade de euro imediatamente superior. Ou até estipularem um coeficiente de actualização fixo, superior ao publicado pelo INE (que até pode ser inexistente em determinados anos, apesar da inflação real existir claramente…) Ou seja, se a actualização der 500,01 €, pode ser arredondada para 501,00 €. Mas isso tem de estar escrito no contrato.