Acabou de ser publicada a Lei n.º 55-A/2012 da Assembleia da República que veio alterar o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto do Selo e a Lei Geral Tributária.
Recorde-se que estas alterações entram imediatamente em vigor e inserem-se no objetivo genérico de aumentar a receita fiscal ainda no que remanesce do ano de 2012 por forma a procurar que se cumpra o objetivo orçamental de um défice máximo de 5% recentemente acordado com a troika.
Entre as medidas mais emblemáticas incluídas insere-se:
- o aumento da tributação dos rendimentos de capital para uma taxa liberatória de 26,5% (que poderá ser de 35% em algumas situações descritas na lei),
- o aumento das retenções na fonte de IRC para 25% em alguns tipos de rendimento,
- a aplicação de imposto de selo sobre imóveis nas seguintes situações:
É aditada à Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, a verba n.º 28, com a seguinte redação:
Propriedade, usufruto ou direito de superfície de prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário constante da matriz, nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), seja igual ou superior a € 1 000 000 — sobre o valor patrimonial tributário
utilizado para efeito de IMI:
28.1 — Por prédio com afetação habitacional — 1 %;
28.2 — Por prédio, quando os sujeitos passivos que não sejam pessoas singulares sejam residentes em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças — 7,5 %.»
Note-se que estas alterações entram em vigor a 30 de outubro de 2012.