Recebeu carta das Finanças para pagar dívidas de portagens? Eis o que fazer.

As citações postais dos serviços de finanças motivadas pela falta de pagamento de portagens estão em curso já algum tempo e têm apanhado vários contribuintes desprevenidos. Sem prejuízo de serem já públicos alguns erros e falhas na identificação de infratores efetivos, o que é certo é que, para muitos que passaram nas portagens sem pagar, esta questão se coloca como novidade: a administração fiscal tem poder para executar o património com vista a suprir a falta de pagamento e as inevitáveis custas e coimas associadas às falhas de pagamento das portagens.

Note-se que já em Agosto passado chamávamos a atenção para este facto: “Quem passar nas portagens/pórticos sem pagar vai ter as Finanças à perna “.

O sítio do INIR – Instituto das Infra-Estrutura Rodoviárias, instituto que em breve será abosorvido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), apresenta váriasrespostas as questões frequentes com vista a prestar auxílio e esclarecimento aos contribuintes automobilizados. Desde logo a indicação de que a regularização da dívida se faz exclusivamente na repartição de Finanças da área de residência do contribuinte.

Eis algumas das questões que são abordadas no referido sítio à data da nossa consulta:

 

  • Como surge o processo de execução de créditos – vulgarmente conhecido por processo de execução fiscal – em resultado da falta de pagamento de taxas de portagem, coimas e custos administrativos?
Resposta:

Genericamente, a falta de pagamento ou o pagamento viciado da taxa de portagem implica sempre uma notificação da concessionária rodoviária ou da entidade gestora de sistemas de cobrança electrónica de portagens ao titular do documento de identificação do veículo (ou ao titular do contrato Via Verde, se válido), para que proceda ao pagamento da taxa de portagem em dívida ou à identificação do condutor infractor (que nesse caso é então notificado nos mesmos termos). Não havendo o pagamento e não sendo realizada a identificação do condutor, no prazo de 15 dias, é responsável pela infracção o titular do documento de identificação do veículo.

Assim, às infracções praticadas até ao dia 18 de Maio de 2009, não sendo a dívida regularizada após a notificação inicial, era remetida nova notificação para proceder ao pagamento voluntário da taxa de portagem, dos custos administrativos e da coima mínima reduzida em 50%.

No incumprimento desta, o auto de notícia era remetido ao InIR, IP e instaurado o processo de contra-ordenação, sendo o infractor notificado do auto de notícia, podendo proceder, ainda, ao pagamento voluntário da taxa de portagem, dos custos administrativos e da coima pelo mínimo, desta vez sem redução, ou apresentar defesa.

Não pagando no prazo fixado nem se defendendo, o InIR proferia decisão administrativa, que era notificada ao arguido.

Quanto às infracções praticadas após 18 de Maio de 2009, e tendo em conta a alteração legislativa então introduzida pelo Decreto-Lei nº113/2009, daquela mesma data, não sendo a dívida regularizada após a notificação inicial, o infractor é notificado do auto de notícia, podendo, no prazo de 15 dias, apresentar defesa ou proceder ao pagamento voluntário da taxa de portagem, dos custos administrativos e da coima mínima reduzida em 50%, ou, ultrapassado tal prazo e sempre antes da respectiva decisão, proceder ao pagamento voluntário da taxa de portagem, dos custos administrativos e da coima pelo mínimo.

Não pagando no prazo que foi fixado nem se defendendo, o InIR profere decisão administrativa, que é notificada ao arguido.

Desta forma, independentemente da data da prática da infracção, no caso das decisões condenatórias que se tornam definitivas, por não terem sido impugnadas judicialmente, e das sentenças condenatórias transitadas em julgado sem que o arguido proceda ao respectivo pagamento, é instaurado um processo executivo cujo título é emitido pelo InIR.

Ao processo executivo aplicam-se, com as necessárias adaptações, os artigos 148.º e seguintes do Código do Procedimento e de Processo Tributário, nos termos do artigo 17.º-A da Lei n.º25/2006, de 30 de Junho, alterada pela Lei n.º55-A/2010, de 31 de Dezembro, encarregando-se a administração tributária da citação dos executados e dos actos subsequentes, designadamente penhoras e vendas coercivas.

Este regime aplica-se a todos os processos que entrem em fase de execução após dia 1 de Janeiro de 2011, independentemente da data da ocorrência da infracção, nos termos do artigo 175º da Lei n.º55-A/2010, de 31 de Dezembro.

 

  • Se sempre tive contrato com a Via Verde, qual a razão de ser das infracções que me são imputadas?

Resposta:

A maior percentagem de infracções surge com a passagem na via reservada a aderentes da Via Verde sem que o utente tenha contrato ou quando este, por alguma razão, não esteja válido.

Estando o contrato da Via Verde válido, a falta de pagamento pode ter-se verificado em casos em que, por razões técnicas do identificador, e /ou por falta de provisão na conta bancária, foi impossível à Via Verde efectuar a cobrança de passagens (todas com sinal luminoso amarelo). Nestes casos, a notificação para pagamento das taxas de portagem e custos ou para identificação do condutor é enviada para o titular do contrato.

Havendo incumprimento por parte do titular do identificador a Via Verde faz cessar o contrato por carta registada com aviso de recepção e, na sua devolução, com o envio de carta simples.

Nestes casos, em que o contrato da Via Verde já não se encontra em vigor, fica a Via Verde impossibilitada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados do uso de qualquer dado referente ao contrato.

Assim, de acordo com o n.º 1 do artigo 11.º da referida Lei, é solicitada a identificação do proprietário do veículo à Conservatória do Registo Automóvel, com base na matrícula do mesmo, sendo o titular do documento de identificação do veículo o destinatário das notificações para pagamento da taxa de portagem ou para identificação do condutor.

  • Porque é que nunca recebi qualquer notificação de que tinha cometido alguma irregularidade?

Resposta:

Conforme previsto no artigo 14.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, todas as notificações previstas na referida lei são realizadas primeiro através de carta registada com aviso de recepção. Se tal carta vier devolvida sem que o destinatário a receba e acuse a recepção, as notificações são depois realizadas através de carta simples, considerando-se o arguido notificado cinco dias após o envio da carta simples.

A notificação é remetida ao proprietário, ao adquirente com reserva de propriedade, ao usufrutuário, ao locatário em regime de locação financeira ou ao detentor do veículo, cuja identificação e morada são obtidas junto da Conservatória do Registo Automóvel, com base na matrícula do veículo (ou é remetida para a morada do titular do contrato Via Verde, se estiver válido, ou para a morada do condutor, se tiver sido identificado pelo titular do documento de identificação do veículo).

Acresce referir que, tanto a transmissão da propriedade automóvel, como a alteração da morada ou sede do proprietário, do adquirente com reserva de propriedade, do usufrutuário, do locatário em regime de locação financeira ou do detentor do veículo constituem acto sujeito a registo obrigatório, nos termos da alínea g) do n.º 1 e n.º 2, do artigo 5.º do Código do Registo Automóvel.

E nos termos do artigo 7.º do Código de Registo Predial, aplicável por força do artigo 29.º do Código do Registo Automóvel, o registo definitivo constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular, nos precisos termos em que o registo os define.

  • Se sempre tive identificador, como é que o contrato deixou de estar válido?

Resposta:

O contrato com a Via Verde é assinado entre o cliente e a referida entidade, no pressuposto do respectivo cumprimento. Note-se que a Via Verde, nas passagens em que se verificou algum problema de registo da transacção (matrícula do veículo não coincidente com a matrícula inscrita no contrato, falta de pagamento de transacções, alteração do cartão de Multibanco associado ao contrato, deficiência técnica da bateria do identificador, deficiente colocação deste no pára-brisas do veículo, ou outra razão) faz emitir um sinal amarelo para alertar desse problema. Nessa sequência, o cliente poderá receber diversos avisos (cartas, mensagens de telemóvel, mensagens por correio electrónico, conforme dados por si fornecidos no contrato), e se não corrigir/solucionar o problema, a Via Verde poderá resolver/rescindir/fazer cessar o contrato, notificando o cliente por carta registada com aviso de recepção.

Todas as informações que digam respeito à resolução/rescisão/cessação do contrato com a Via Verde, ou às notificações, emitidas pela Via Verde, para pagamento de taxas de portagem, devem ser solicitadas junto da própria Via Verde.

As informações relacionadas com as notificações efectuadas pelas concessionárias ou por entidades gestores dos sistemas electrónicos de cobrança de portagem devem ser solicitadas às mesmas. 

  • Onde posso consultar toda a informação relacionada com a execução de créditos?

Resposta:

Os processos de execução de créditos correm nos Serviços de Finanças, pelo que as informações sobre os mesmos devem ser solicitadas exclusivamente nos respectivos serviços.

Ou seja, tratando-se de processos já na fase de execução de créditos, é aos Serviços de Finanças que cabe esclarecer os executados relativamente a elementos do processo, mesmo que anteriores à execução, nomeadamente os elementos que constam do procedimento administrativo que conduziu à aplicação da coima ou à determinação do valor da dívida. Em caso de necessidade, e para efeitos de prestação desses esclarecimentos aos executados, são os Serviços de Finanças que solicitam essa informação junto do InIR e a fornecem posteriormente aos executados, de acordo com o estabelecido entre as duas entidades.

 

6 comentários

  1. viaturas de matricula estrangeira que passa pelas porttagens eletonicas e nao pague visto que nada indica onde pagar qual é o risco que pode correr como pode o estado pportugues obrigar estes a pagar muito obrigado pela resposta que ate hoje ninguen me soube responder

  2. As finanças estam agora a enviar multas de nao pagamento de pasagens nas scuts do ano 2011/2012. (matrícula estrangeira). Deverá se nas financas se há procesos em aberto.

  3. Estou há mais de um ano e meio que as finanças me reembolse uma portagem que não era minha , enganaram-se na matrícula. Pois sobre152€95 só me deram 17 euros ao fin mais de um ano desde então mais nada.falo várias vezes com o funcionário que socupa do caso ele diz que não consegue fazer mais nada. Onde posso me dirigir

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