Para memória futura deixamos aqui a ligação para o comunicados da Direcção Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) onde se dá a conhecer o novo sistema de penhora de automóveis. Na prática trata-se de um sistema de apreensão física de veículos penhorados aos proprietários que possuam dívidas em execução fiscal. Dois excertos com o que julgamos ser o essencial:
” (…) O processo agora iniciado efectua, de forma electrónica e desmaterializada, a gestão da informação que sustenta o sistema de apreensão dos veículos penhorados e inclui, nomeadamente, a transmissão da DGCI às forças policiais das listagens de veículos a apreender, a comunicação da sua remoção para instalações próprias onde serão vendidos em leilão, bem como toda a informação de retorno. Nos casos em que os devedores efectuam o pagamento da dívida, o sistema comunica imediatamente e em tempo real, às forças policiais, o cancelamento do pedido de apreensão.
Todos os serviços competentes da PSP e da GNR passarão a trabalhar em rede com a DGCI garantindo a efectivação das apreensões e a eficiência do serviço prestado. (…)
A apreensão e remoção dos veículos passarão a ser efectuadas na via pública e têm carácter imediato, logo que o veículo a apreender seja detectado. Porém, aos devedores será sempre conferida a possibilidade de efectuarem o pagamento dos montantes em dívida, caso em que o veículo apreendido será libertado, logo que tal acto seja confirmado pelas entidades competentes.”