Novas regras dos Estágios Profissionais conduzem a remuneração obrigatória com excepções

Uma das várias novidades do Conselho de Ministros de hoje prende-se com a alteração das regras dos estágios profissionais extra-curriculares situação que vem na sequência do artigo já aqui publicado: Estágios profissionais não remunerados proibídos mas com muitas excepções.

 Neste decreto-lei esclarecem-se algumas das dúvidas que pairavam, nomeadamente a de saber o que é um estágio profissional de curta duração (que não dará direito a remuneração).

 O Governo aprovou um decreto-lei que estabelece que (sublinhados nossos):

” (…) as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais, incluindo os que tenham como objectivo a aquisição de uma habilitação profissional para o acesso a uma profissão.

Com este Decreto-Lei pretende-se, assim, disciplinar os termos e condições em que se processa a realização de estágios profissionais. Nomeadamente, o facto de os estágios profissionais em causa passarem a ser obrigatoriamente remunerados.

Do regime estabelecido por este Decreto-Lei destaca-se:

(i) A atribuição obrigatória de um subsídio de estágio, cujo valor tem como limite mínimo o valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (em 2011, este valor é de 419,22 euros);

(ii) A obrigatoriedade da redução a escrito do contrato de estágio, do qual devem constar o valor do subsídio de estágio, o seu período de duração, a identificação da área em que o estágio se desenvolve e as tarefas que atribuídas ao estagiário;

(iii) O seu local de realização e os tempos de realização das actividades do estágio;

(iv) A existência de um orientador de estágio.

Refira-se, ainda, que nos estágios profissionais de muito curta duração, considerando-se como tal aqueles cujo período de duração não seja superior a três meses, não é devido o pagamento de subsídio de estágio.

Estabelecem-se, ainda, as situações que podem conduzir à suspensão e à cessação do contrato de estágio, fixando-se também um regime contra-ordenacional para violações ao regime que agora se cria.

Por último, refira-se que este Decreto?Lei é aprovado na sequência do acordo tripartido para um novo sistema de regulação das relações laborais, das políticas de emprego e da protecção social, celebrado entre o Governo e os parceiros sociais, em Junho de 2008. Nesse acordo ficou consignada, em sede do combate à precariedade ilegal e de redução da precariedade legal, a proibição da realização de estágios profissionais extra-curriculares não remunerados. (…)”

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