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Segundo o Decreto-Lei n.º 111/2011 aqui referido (ver “OFICIAL: Portagens nas últimas Ex-SCUT entram em vigor a 8 de Dezembro “) esta é a lista dos concelhos abrangidos pelas isenções (10 primeiras viagens mensais) e descontos (15% do valor a pagar nas viagens remanescentes) que abrangem residentes e empresas com sede na zona de influência da A22 – Concessão do Algarve:
Concessão do Algarve (A22):
- Unidade territorial do Baixo Alentejo:
- Aljustrel;
- Almodôvar;
- Alvito;
- Barrancos;
- Beja;
- Castro Verde;
- Cuba;
- Ferreira do Alentejo;
- Mértola;
- Moura;
- Ourique;
- Serpa;
- Vidigueira.
- Unidade territorial do Algarve:
- Albufeira;
- Alcoutim;
- Aljezur;
- Castro Marim;
- Faro;
- Lagoa;
- Lagos;
- Loulé;
- Monchique;
- Olhão;
- Portimão;
- São Brás de Alportel;
- Silves;
- Tavira;
- Vila do Bispo;
- Vila Real de Santo António.