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Eis a formulação que se pode ler no Orçamento de Estado de 2012 no que concerne à tributação que incide sobre cidadãos com deficiência:
Artigo 103.º
Disposições transitórias no âmbito do IRS6 – Os rendimentos brutos de cada uma das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com deficiência são considerados, para efeitos de IRS, apenas por 90 % em 2012.
7 – Não obstante o disposto no número anterior, a parte do rendimento excluída de tributação não pode exceder em 2012, por categoria de rendimentos, € 2 500.
Acho vergonhoso, diria até desumano, a forma como os deficientes continuam a ser tratados em termos fiscais. No final de contas quais são os verdadeiros benficios fiscais de que um deficiente benificia em termos práticos? Qual é a ajuda que tem?