São muito poucas as deduções à coleta que poderá incluir na sua declaração de IRS de 2013 relativa a rendimentos de 2012, e muitos dos contribuintes terão de respeitar limitações monetárias adicionais aos limites de cada dedução ao ponto de quem esteja nos últimos escalões de IRS não poder beneficiar de qualquer
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[wp_ad_camp_1] Vários consultores habituados a analisar a fiscalidade, têm sido citados nos media afirmando que as tabelas de retenção IRS 2012 com os valores a reter mensalmente implicam um excesso de retenção muito significativo face ao que deverá ser o rendimento anual dos contribuintes, rendimento esse que será o de facto utilizado para
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A poucos dias do final do ano julgamos oportuno recordar alguma da informação com impacto na declaração de IRS de 2012 (rendimentos de 2011) que temos vindo a divulgar e sintetizar no Economia e Finanças. Recorde-se, por exemplo que, se possível, terá vantagem, em antecipar algumas despesas para 2011, por exemplo,
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Que deduções poderei ainda usar no IRS 2011? A pouco menos de dois meses do final do ano e conhecendo-se desde já o cenário mais provável em termos de deduções de IRS para 2012, vale a pena recapitular quais as deduções de IRS do ano 2011 que poderei invocar na
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[wp_ad_camp_1] Em 2012, por cada 100€ de despesas de saúde será possível deduzir apenas 10€ contra os 30€ admitidos até 2011. Note-se que esta possibilidade apenas é admitida a quem não esteja no 7º ou 8º escalão do IRS (ver aqui “Escalões IRS 2012“). Para os restantes contribuintes, haverá um limite
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[wp_ad_camp_1] Eis a formulação que se pode ler no Orçamento de Estado de 2012 no que concerne à tributação que incide sobre cidadãos com deficiência: Artigo 103.º Disposições transitórias no âmbito do IRS 6 – Os rendimentos brutos de cada uma das categorias A, B e H auferidos por sujeitos
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[wp_ad_camp_1] Segundo a proposta de Orçamento de Estado de 2012, a dedução em sede de IRS para despesas com pensões de alimentos continua a ser de 20% mas sobre um valor mensal máximo equivalente a um IAS por mês, por beneficiário, ou seja, a 419,22€ por filho. Se por hipótese a
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Em 2012, por cada 100€ de despesas com juros da habitação própria e permanente será possível deduzir apenas 15€. Recorde-se que até 2011 era possível deduzir 30% sobre despesas com juros e amortizações. O limite máximo de dedução para despesas com habitação mantêm-se nos 591€. Deverão manter-se as majorações por via
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