Instrução Nº28/2011: Banco de Portugal penaliza depósitos que paguem mais de 3 p.p. acima da euribor

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Depois do ontem ter preparado o enquadramento através dos seus avisos aqui relatados (ver “Avisos nº7 e nº8/2011 do Banco de Portugal tentam travar corrida às taxas de juro nos depósitos a prazo “) hoje, o Banco de Portugal através da Instrução nº28/2011 define o que entende por depósitos com taxas de juro elevadas.

Assim, sempre que a taxa de remuneração de um depósito a prazo ultrapasse uma remuneração equivalente à euribor relevante para o depósitos em causa adicionada de 300 pontos base (ou 3 ponto percentuais), o capital assim captado será considerado para efeitos de penalização dos fundos próprios do banco que capta o depósito, numa fração definida por uma fórmula matemática que surge na referida instrução. A penalização será tanto maior quanto maior o diferencial entre o juro efetivamente oferecido e o limiar de juro considerado aceitável pelo Banco de Portugal. As instituições financeiras deverão a assim ponderar muito bem sobre as taxas que oferecem dado que o seu objectivo com a captação de depósitos tem sido o de cumprir com os rácios de capital impostos pelos regulador, aumentando os fundos próprios e não o oposto.

Quais seriam hoje os limites máximos de taxas de juro (TANB) dos depósitos a prazo sem que ultrapassassem os limiares dos Banco de Portugal?

Taxa máxima sem penalização admitida pelo Banco de Portugal (exemplo aproximado)
       
  Euribor OUT 2011 300 pontos Taxa máxima (TANB)
1 mês 1,347 3 4,347
3 meses 1,536 3 4,536
6 meses 1,736 3 4,736
12 meses 2,067 3 5,067

Relembramos ainda que estamos a atualizar a nossa base de dados com os melhores depósitos a prazo em vigor em Portugal neste momento. Nela poderá verificar quais os depósitos que violam este limiar. As consequências práticas imediatas para o depositante são nulas. A prazo poderá de facto notar uma estabilização ou queda das taxas de juro. A medida visa evitar situações de desequilíbrio financeiro dos bancos.

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